STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira que motoristas e cobradores de ônibus, além de caminhoneiros, podem ter direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O tribunal tomou a decisão em julgamento de recurso repetitivo e deverá orientar processos semelhantes em todo o país. Segundo o jornal O Globo, o reconhecimento do benefício depende da comprovação, por meio de perícia técnica individualizada, de que os trabalhadores estavam expostos de forma habitual e permanente a condições prejudiciais à saúde. A exigência passou a valer após a Lei 9.032/1995, que acabou com o enquadramento automático por categoria profissional e passou a exigir prova da exposição a agentes nocivos. De acordo com a tese discutida no STJ, fatores como vibração constante, calor, ruído, longas jornadas, postura inadequada e tensão psicológica podem ser considerados para caracterizar a atividade como penosa. A aposentadoria especial permite que o trabalhador se aposente antes da idade convencional, mas, após a Reforma da Previdência de 2019, também passou a exigir idade mínima e regras de transição para quem não havia completado os requisitos antes da mudança. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .