MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) aditou a denúncia contra o ex-prefeito Alcides Bernal (sem partido) e ampliou as acusações no caso do assassinato do empresário Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos. O novo documento foi protocolado nesta terça-feira (14), em Campo Grande, e inclui o crime de violação de domicílio e a qualificadora de emprego de meio cruel, além de detalhar a dinâmica da execução ocorrida em 24 de março, na Rua Antônio Maria Coelho, região do Bairro Jardim dos Estados. Com o aditamento, Bernal passa a responder por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da causa de aumento pela idade da vítima, acima de 60 anos. O órgão também mantém a acusação de porte ilegal de arma de fogo. A soma das imputações ocorre em concurso material, o que pode elevar a pena em eventual condenação. Segundo os promotores, o crime teve motivação ligada à disputa pelo imóvel onde ocorreu o assassinato. Mazzini havia adquirido a casa em venda conduzida pela Caixa Econômica Federal, após Bernal perder a propriedade por inadimplência. O Ministério Público sustenta que o ex-prefeito não aceitava a perda e agiu por vingança ao saber que a vítima estava no local. A denúncia aponta que, no dia do crime, Mazzini foi até o imóvel acompanhado do chaveiro Maurílio da Silva Cardoso. Após a abertura do portão, uma empresa de monitoramento alertou Bernal sobre a presença de terceiros na casa. Ele então se deslocou até o endereço já armado. De acordo com o aditamento, Bernal entrou rapidamente no imóvel e surpreendeu a vítima, o que impediu qualquer reação. Ele efetuou os disparos enquanto o chaveiro conseguiu fugir. Depois dos tiros, o ex-prefeito deixou o local sem prestar socorro e seguiu até a delegacia, onde foi autuado em flagrante. O MP detalha que o meio cruel se configura porque o primeiro disparo atingiu Mazzini e, em seguida, Bernal fez um segundo tiro a curta distância, quando a vítima já estava ferida e sem condições de defesa. Para a promotoria, a sequência demonstra intensidade da violência e agrava a conduta. A violação de domicílio foi incluída porque o imóvel já pertencia legalmente à vítima, conforme escritura anexada ao processo. Assim, ao entrar no local sem autorização, o denunciado teria invadido propriedade alheia de forma consciente. O Ministério Público também reforça que o porte ilegal de arma é crime autônomo. Conforme a investigação, Bernal mantinha o revólver calibre .38 para uso pessoal, com registro vencido desde 2018 e porte expirado desde 2019, o que afasta a tese de que o armamento foi utilizado apenas no contexto do homicídio. A materialidade e a autoria, segundo a promotoria, se baseiam em laudos periciais, registros do flagrante, apreensão da arma, análise de imagens e depoimentos colhidos durante a investigação.