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Justiça condena homem a três anos de prisão por maus-tratos a animais na Capital

A Justiça de Campo Grande condenou um homem a três anos e seis meses de reclusão por maus-tratos a animais domésticos, após comprovação de que dois cães eram mantidos em condições precárias em uma residência no bairro Parati, na Capital. De acordo com o processo, no dia 9 de dezembro de 2020, o mecânico foi flagrado mantendo dois cães em estado de abandono, desnutridos, com a saúde debilitada, amarrados e em situação de evidente maus-tratos. A decisão da 3ª Vara Criminal foi obtida após ação movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). A denúncia de maus-tratos foi feita à Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista), que na época foi até o local juntamente com o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) para constatar a veracidade da notícia. Durante a instrução, agentes de saúde e testemunhas relataram que a situação era recorrente, inclusive quando o tutor se ausentava do imóvel, deixando os animais sem cuidados básicos. Fotografias e laudos técnicos anexados aos autos confirmaram as condições insalubres e a restrição severa de mobilidade. Em visitas anteriores ao flagrante, agentes de saúde notaram que um dos animais apresentava queda de pelagem e sarna e fizeram exame de sangue constatando a leishmaniose. Devido ao quadro da doença estar avançado, orientaram o homem a sacrificar a cadela e colocar o outro cachorro que estava saudável para adoção, mas o acusado não retornou ao CCZ e afirmou que os cachorros tinham à disposição água e comida suficientes. Na sentença, a magistrada entendeu que ficaram comprovadas a materialidade e a autoria do crime, rejeitando os argumentos da defesa de ausência de dolo e insuficiência de provas. Para o juízo, a negligência do réu foi suficiente para caracterizar o crime de maus-tratos, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais. "Os elementos probatórios demonstram que o acusado, na condição de responsável pelos animais, tinha ciência das condições em que estes se encontravam e, ainda assim, deixou de adotar as providências necessárias para assegurar alimentação adequada, abrigo e cuidados de saúde, caracterizando conduta negligente apta a configurar maus-tratos", destaca a decisão. Além da pena de reclusão, o homem foi condenado ao pagamento de 40 dias-multa e proibido de manter a guarda de animais pelo mesmo período da pena. Por ser reincidente, o regime inicial foi fixado como semiaberto, sem possibilidade de substituição por penas alternativas.

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