Lá se vão 31 anos desde que a legislação eleitoral (
lei nº 9.100/95) determinou que os partidos políticos devem reservar vagas para candidaturas de mulheres. Originalmente, a reserva mínima era de 20% e valia para as
eleições de 1996.
Leia mais (09/27/2026 - 12h00)