Prevista no artigo 482 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a
demissão por justa causa é a pior penalidade que o empregador pode aplicar um empregado. Segundo especialistas, as regras da legislação servem para nortear atitudes proibidas, mas as situações em si são sutis e exigem atenção.
Leia mais (08/14/2026 - 13h04)