O
PL da Misoginia é uma bagunça semântica arriscada. Pela nova redação na Câmara, um "ato de misoginia" é definido como "a prática, a indução ou a incitação de violência, de restrição ao pleno exercício de direitos ou de ofensa à dignidade da
mulher, em razão da condição de mulher".
Leia mais (07/19/2026 - 23h00)