Em fevereiro de 2026, transitou em julgado acórdão proferido pela 1ª Turma do
STJ (Superior Tribunal de Justiça), no REsp nº 2.118.134/RJ, de relatoria da Ministra Regina Helena Costa, que enfrentou, de forma inédita, os limites à atuação das autoridades julgadoras quando da análise da legalidade do lançamento tributário.
Leia mais (06/16/2026 - 07h00)