Desde 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas residentes no Brasil passou a sofrer retenção de 10% de
Imposto de Renda na Fonte sempre que o valor recebido de uma mesma pessoa jurídica superar R$ 50 mil no mesmo mês. A mudança, introduzida pela Lei 15.270/2025, encerrou três décadas de isenção e recolocou o planejamento tributário no centro do debate.
Leia mais (06/05/2026 - 07h00)