Justiça barra pregão de R$ 13 milhões para contratação de empresa de prestação de serviços no Imas
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu, nesta quinta-feira, 16, liminar que suspende o pregão eletrônico do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais (Imas), destinado à contratação de empresa para prestação de serviços estimados em R$ 13 milhões.
A decisão atende à Ação Popular movida pelo vereador Igor Franco (MDB), que aponta possíveis irregularidades no certame. A liminar foi concedida pela juíza Raquel Rocha Lemos.
O edital nº 90016/2025, publicado em 23 de dezembro de 2025, previa a contratação de empresa vinculada à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para apoio operacional à autogestão do Imas. O valor fixado era de R$ 12.341.654,64 para execução em 12 meses.
Entre as atribuições previstas estavam o cadastro de beneficiários, gestão da rede credenciada, fornecimento de plataforma tecnológica integrada e uso de inteligência de dados (Business Intelligence) para rotinas de regulação e auditoria médica, além de apoio na análise financeira e de custos assistenciais.
Ao Jornal Opção, o vereador afirmou que o valor do contrato é incompatível com a situação financeira da autarquia. “O Imas afirma que há necessidade do serviço, mas não consegue pagar fornecedores e prestadores. Ainda assim, tenta contratar um serviço de R$ 13 milhões”, disse.
O edital já havia sido suspenso pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) no último mês de março, onde determinou a paralisação do processo até análise definitiva.
Entre os pontos questionados pelo TCM está a subjetividade nos critérios da Prova de Conceito (PoC), especialmente na avaliação de “aderência”, cuja forma de mensuração não estaria suficientemente detalhada. O tribunal também criticou a vedação à participação de consórcios, baseada, segundo a corte, em justificativas genéricas.
Outro ponto levantado foi a possibilidade de contratação da segunda colocada, após a desclassificação da primeira na PoC por critérios considerados subjetivos — sendo que a segunda empresa não apresentou lances e ofertou valor próximo ao teto estimado.
Imas diz que irá recorrer da decisão
Em sua defesa, a gestão municipal sustentou que a PoC possui critérios objetivos e funciona como mecanismo de mitigação de risco, com testes registrados em relatórios e evidências auditáveis, como logs e capturas de tela.
Na decisão, a magistrada entendeu que houve inadequação da modalidade de contratação. Segundo ela, o objeto exige alta especialização técnica e não se enquadra como serviço comum, o que inviabilizaria o uso do pregão eletrônico.
Entendo que a escolha do pregão eletrônico para um objeto desta natureza viola o princípio da eficiência, ao priorizar o menor preço em detrimento da melhor técnica e qualidade”, afirmou.
A juíza também questionou a exigência de registro na ANS combinada com a proibição de comercialização de planos de saúde na região de Goiânia, o que, segundo a decisão, pode restringir indevidamente a competitividade.
O município rebateu afirmando que o serviço se enquadra como comum, conforme a Lei nº 14.133/2021, com padrões definidos no Termo de Referência. O Imas também defendeu a exigência de registro na ANS como critério técnico objetivo, em razão da natureza assistencial e regulatória das atividades.
Embora o IMAS não seja regulado diretamente pela ANS, o mesmo está sujeito a exigências similares do setor, tornando o registro perante a Agência um critério objetivo de qualificação para a prestação do serviço.”
A autarquia argumentou ainda que não há restrição à competitividade, uma vez que mais de mil operadoras estão ativas no cadastro da agência.
Em nota, a presidente do Imas, Gardene Moreira, informou que a decisão será analisada pela equipe jurídica. “Recebemos a decisão com respeito e responsabilidade. Estamos avaliando todos os pontos e adotaremos as medidas cabíveis no prazo legal”, afirmou.
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