O ginecologista e ex-diretor do Hospital Regional Salvador Walter Lopes Arruda foi condenado em um dos casos de importunação sexual dos quais era acusado. A sentença do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, foi publicada no Diário da Justiça de segunda-feira (30). Arruda foi sentenciado a um ano e dez meses de reclusão, porém, não deve ser preso já que a pena será substituída por restritiva de direitos e, pode ainda, ser convertida a pagamento de valor fixado pelo juiz por reparação do dano causado. Esta é a primeira condenação do ginecologista e o processo corre em sigilo. Ao Campo Grande News , o advogado Ewerton Belinatti, que atua na defesa de Arruda, afirmou que vai recorrer da decisão. O médico foi denunciado por diversas pacientes em casos de importunação sexual e erro médico. Em abril de 2023, ele ganhou cartaz de procurado divulgado pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, mas já era considerado foragido desde 2020. Em maio de 2023, ele teve a liberdade provisória concedida pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal da Capital. A decisão era relacionada a uma acusação de outubro de 2026 pelo crime contra a dignidade sexual, na decisão, a magistrada citou o comparecimento espontâneo do réu. Importunação sexual - Quando teve o cartaz de procurado divulgado, Arruda estava com mandado de prisão expedido pela 4ª Vara Criminal. Na ocasião, a ordem judicial fazia parte do processo por importunação sexual protocolado na Justiça em 2021. Arruda foi denunciado por paciente e colegas de trabalho por abusos em clínica e hospital que atendia na Capital. Antes disso, o ginecologista já era alvo de outras denúncias de pacientes que reclamaram sobre o atendimento prestado e erros cometidos durante cirurgia, como o esquecimento de compressa de algodão no mesocólon (expansão do peritônio). Na lista de processos pesquisados pelo Campo Grande News, consta um em que o médico foi absolvido pois não havia testemunhas que comprovassem a versão da paciente. No dia 20 de maio de 2015, a mulher, então com 30 anos, foi até a Clínica Hospitalar Santa Rita de Cássia, no Jardim Monumento, para ser atendida por conta de alterações no ciclo menstrual e incômodos na região pélvica. A mulher foi com o marido, mas entrou sozinha no consultório. Após o exame, diz ter se surpreendido com as perguntas do médico. “Como você gosta de tr***?”. Ao questionar o motivo da pergunta, respondeu: “Para descontrair”. Na saída, diz ter sido abraçada por ele, que ainda segurou seu rosto com as duas mãos e a beijou na boca. No processo, Arruda negou autoria, dizendo que houve desentendimento; ela queria ser operada e ele se negou a fazer o procedimento. A paciente teria falado que iria ‘ferrar com a vida dele’. O juiz da 5ª Vara Criminal, Waldir Peixoto Barbosa, seguiu o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu). O médico foi absolvido em maio de 2020. Logo após a absolvição, o médico foi denunciado por outra paciente, com relato muito semelhante ao caso anterior, a professora, então com 28 anos, foi até a Associação Santa Rita de Cássia para ser atendida em agosto de 2020. Na ocasião, Salvador teria dito palavras de baixo calão, beijou a paciente e pediu para que ela esperasse o fim do expediente que ele lhe daria carona. O processo foi aberto em 2021 na 1ª Vara Criminal de Campo Grande. A professora reuniu depoimentos de testemunhas, entre elas de um ginecologista que relatou assédio semelhante, uma forma de mostrar que o comportamento é recorrente. Salvador se manteve em silêncio na ação e responde por infração ao artigo 215 do Código Penal (importunação sexual). O último andamento é de outubro de 2022, quando o médico foi intimado a apresentar defesa. Cassado - Em 2024, o CFM (Conselho Federal de Medicina) cassou o registro profissional de Arruda por infração a cinco artigos do Código de Ética Médica. O aviso de penalidade foi publicado no Diário Oficial da União em 27 de julho daquele ano, e constava que a cassação é consequência de recurso julgado pelo pleno do Tribunal Superior de Ética Médica no dia 19 de junho de 2024. A decisão alterava o abrandamento concedido pelo CFM, que havia sido publicado no dia 6 de junho, quando o médico tinha conseguido reverter a cassação definida pelo CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul), tendo sido penalizado com suspensão por 30 dias. No aviso de penalidade, consta a infração aos artigos 23 (tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto), 30 (usar da profissão para corromper costumes, cometer ou favorecer crime), 38 (desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais) e 40 (aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza).