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A palavrinha que mudou a lei: o caso de “preferencialmente”

C omo pessoas em permanente interação, proferimos, no cotidiano, discursos variados, seja para pedir algo a alguém, ensinar, conversar ou mesmo comprar ou vender. Em todos esses dizeres, acionamos algum modelo de gênero discursivo e produzimos um texto, que consiste na materialidade desse gênero. Uma conversa presencial ou por WhatsApp, uma aula, uma conferência, uma lei ou um artigo acadêmico são exemplos dessas interações discursivas. Em todas elas, no que se refere à linguagem verbal, operamos, simultaneamente, com os sistemas fonológico, morfossintático, lexical, semântico e discursivo, o que significa que atuamos multissistemicamente na produção discursiva. Tratamos aqui de refletir sobre como operamos com um desses sistemas da língua, o lexical. Quando falamos ou escrevemos, combinamos palavras em um arranjo sintático, e o sentido dessa organização só pode ser captado no uso discursivo desse arranjo. Palavras e gramática, portanto, não podem ser separadas, a não ser para estudos científicos específicos, assim como o sentido, na leitura, por exemplo, não se faz conhecer fora de sua atualização em uma situação de comunicação, ou seja, fora do discurso. Esse funcionamento da língua não é neutro. Em textos institucionais e jurídicos, escolhas lexicais específicas produzem efeitos concretos, orientam leituras e podem acender controvérsias. É o que se observa, por exemplo, no debate recente em torno da legislação sobre os direitos da pessoa com deficiência. Uma polêmica em torno dos direitos da pessoa com deficiência Publicado no Diário Oficial da União, em 21/10/2025, o Decreto 12.686, que trata dos direitos das pessoas com deficiência, determina, em seu parágrafo 3, Artigo 1, que “a garantia do sistema educacional inclusivo ocorre por meio da organização do sistema educacional geral, de forma a assegurar que os estudantes que são o público da educação especial estejam incluídos em classes e escolas comuns, com o apoio necessário à sua participação, permanência e aprendizagem” A polêmica envolve a comparação entre o conteúdo linguístico-pragmático do parágrafo do Decreto 12.686, de 2025, e o modo pelo qual o tema é tratado na Constituição Federal (CF), em 1988, e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em 1996 (com redação atualizada em 2013). Vamos entender melhor o imbróglio: A CF e a LDB já recomendavam que o público de educação especial fosse incluído em salas de aula das escolas regulares do País. Essa determinação promoveu um avanço no que se refere à inclusão da pessoa com deficiência (PCD), levando crianças e adolescentes a interagirem com diferenças, assim como contribuiu para que PCDs pudessem ter as mesmas oportunidades que qualquer cidadão brasileiro, frequentando escolas comuns e desfrutando dessa interação. O Decreto 12.686, de 2025, reforça o compromisso do País com a educação inclusiva, universalizando matrículas de PCDs em classes comuns da escola regular. Entretanto, essa conquista, segundo alguns críticos, transforma a  preferência  pela rede comum de escolas em  ato compulsório . Mas o que o léxico tem a ver com isso? O advérbio desapareceu Foi o uso do advérbio “preferencialmente”, na redação da CF e da LDB, e o seu sumiço, na redação do Decreto 12.686, que semeou o debate. Como podemos ver abaixo, na redação da CF e da LDB, o enunciador escolhe o advérbio “preferencialmente” para compor o sentido do substantivo “atendimento”, modificando-o (sim, advérbios também modificam substantivos!). Já no decreto atual, o advérbio desaparece. Temos adiante harmoniosos arranjos sintáticos: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III –  atendimento  educacional especializado aos portadores de deficiência,  preferencialmente  na rede regular de ensino” (CF – grifos meus). “O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: III –  atendimento  educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades,  preferencialmente  na rede regular de ensino” (LDB – grifos meus). “A garantia do sistema educacional inclusivo ocorre por meio da organização do sistema educacional geral, de forma a assegurar que  os estudantes que são o público da educação especial estejam incluídos em classes e escolas comuns , com o apoio necessário à sua participação, permanência e aprendizagem” (Decreto 12686, 2025 – grifos meus). Em entrevista à rádio CBN, o professor da área de Educação Especial, da Universidade da Carolina do Norte, nos EUA, Lucelmo Lacerda, manifesta-se indignado com a nova redação da lei. Diz o professor: “Ou seja, o Estado tem que fazer aquilo que está na norma, ele não precisa de nada que proíba. Artigo 1º, parágrafo 3º: ‘a garantia do sistema educacional inclusivo ocorre por meio da organização do sistema educacional geral, de forma a assegurar que os estudantes que são público da educação especial estejam incluídos em classes de escolas comuns’.  Lembra aquela palavrinha ‘preferencialmente’ que está na LDB? Aqui não tá.  Um decreto que regulamenta a LDB, mas tirou o ‘preferencialmente’, então tirou um direito e quando tirou um direito se tornou ilegal porque o decreto, decreto não pode tirar nem adicionar direito”. A indignação do especialista diz respeito à retirada do advérbio “preferencialmente” no decreto atual, a que ele se refere como “palavrinha”. Sem o advérbio, toda a rede regular de escolas do País deve incluir as PCDs, sugerindo que deve ser um ato compulsório e não preferencial como nas leis anteriores. Que poder ganhou o advérbio ao ser retirado! Instituições tradicionais como as Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e as Fundações Pestalozzi, ambas escolas especializadas na educação de PCDs, temem ser esvaziadas e alegam que há crianças que precisam de atendimento mais especializado. De fato, a escolha por retirar a palavra na nova redação de uma lei pode mesmo indicar um novo propósito do enunciador do texto da lei. O professor Lacerda alega, como vimos acima, que tirar uma palavra é tirar um direito, o que sugere que o dizer (ou o não dizer) é que constrói o ser e o existir das coisas do mundo. Advérbio é acessório? Não podemos deixar de lembrar o que aprendemos, na escola, sobre a função do advérbio e do adjunto adverbial, principalmente quando estudamos o período simples e o composto. A construção regular sintática de uma oração é mantida ainda que se retirem as indicações adverbiais, como diz Maria Helena de Moura Neves. Em sua obra  Gramática do português revelada em textos , a autora acrescenta que as formas adverbiais não são imprescindíveis à construção sintática da oração, confirmando o que tradicionalmente se ensina na escola que qualquer forma adverbial pode ser retirada da oração sem prejuízo. As formas adverbias seriam então termos adjuntos (por vezes modificadores) e, portanto, acessórios, enquanto outros, como os objetos direto e indireto, seriam os complementos e, assim, chamados de essenciais. A autora observa, contudo, que a retirada de algumas noções expressas por advérbios pode gerar incompletude na própria estrutura sintática. E nota também a redução do papel do advérbio ao ser simplesmente categorizado como termo acessório. Tratar os advérbios como simples “acessórios”, que poderiam ser retirados sem prejuízo, é ignorar o papel que eles desempenham na construção do sentido. Ao apagar sua função semântico-pragmática, perde-se de vista que a sintaxe só ganha vida no uso. Isso significa, em nossa análise, que o advérbio “preferencialmente”, quando retirado, pode mesmo manter a oração como uma construção sintática regular (e realmente mantém), mas isso recria o enunciado marcando de vez a intenção do enunciador, confirmando, portanto, que as noções expressas pelo advérbio estão longe de ser dispensáveis. Palavra: uma escolha A escolha lexical é uma propriedade discursiva sobre a qual pouco falamos quando se ensina língua. Aprendemos, tradicionalmente, que quanto mais palavras conhecemos melhor é o nosso vocabulário. Mas não é bem assim que funciona nossa relação com essas unidades da língua. Mais do que conhecer muitas palavras, precisamos saber empregá-las de acordo com cada situação de comunicação. No caso aqui em debate, ao se retirar o advérbio “preferencialmente” do texto da lei, que indicava que o atendimento a PCD em escolas regulares era a  preferência  da sociedade brasileira (considerando que as leis de um país devem refletir os anseios do povo), traduz-se uma nova ideia, de acordo com os críticos, de que essa sociedade  restringe  esse atendimento a escolas regulares, não mais aceitando outra forma de proceder (no caso, prejudicando as escolas especializadas – como as Apae e as Fundações Pestalozzi). A escolha por retirar a palavra – uma escolha lexical – revela que operamos com a linguagem por meio de um processo de seleção, a partir do sistema e da norma lexical da língua, de arranjo e de rearranjo, que é determinado pelos nossos propósitos naturalmente alterados ao longo da história da humanidade. É o que podemos chamar de dimensão semântico-pragmática do léxico. Maria Helena de Moura Neves explica que os advérbios constituem uma classe heterogênea em relação à função, abrigando-se em duas subclasses: a dos advérbios modificadores e dos não modificadores. Em nossa análise, “preferencialmente” é modificador; incide sobre todo o enunciado do qual faz parte, modificando-o. E tem um caráter delimitador porque indica uma preferência do legislador pela inclusão de PCD ser feita na rede regular de ensino. Mas também tem um caráter parcialmente deôntico, ao sugerir a preferência pela rede regular de ensino. O que podemos aprender com o caso do advérbio é que a produção discursiva é feita mesmo por escolhas. Palavras são recortes da nossa experiência e visão de mundo. Não há arranjos de palavras que deixem de falar de nós: do que queremos mostrar, do que queremos esconder. (*)  Beatriz Daruj Gil, professora da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP

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