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Capital poderá se beneficiar com rateio de imposto sobre consumo em MS

Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária do consumo, Campo Grande pode sair ganhando no novo modelo de distribuição dos impostos em Mato Grosso do Sul. A avaliação é do auditor fiscal do município e coordenador do grupo de trabalho responsável pela revisão da legislação tributária da Capital, Fernando Silvestrin, que está prevista para ser concluída até o começo de 2027. O grupo foi criado no começo deste ano pela Sefaz (Secretaria Municipal da Fazenda), com foco principal em atualizar o CTM (Código Tributário Municipal), em vigor desde 1973. A medida tem como objetivo atualizar as regras locais e adequá-las às mudanças previstas pela reforma tributária que está em andamento no País. Segundo Fernando, a principal mudança que será incorporada ao novo CTM (Código Tributário Municipal) é a alteração trazida pela Reforma Tributária no imposto sobre o consumo, que começou a ser implementada neste ano. A principal mudança está no fim do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tributo estadual, e do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), tributo municipal, que serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), em nível estadual e municipal, e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), recolhida pela União. Antes da reforma, o repasse do ICMS, imposto estadual, seguia o modelo tradicional brasileiro. Do total arrecadado pelo Estado, 25% eram obrigatoriamente repassados aos municípios, conforme determina a Constituição Federal. A distribuição dessa parcela era feita com base no IPM (Índice de Participação dos Municípios), calculado pela Sefaz-MS (Secretaria de Estado de Fazenda). O principal critério do índice era o VAF (Valor Adicionado Fiscal), responsável por 75% do cálculo. O VAF mede a diferença entre as saídas e entradas de mercadorias e serviços das empresas instaladas em cada município, o que favorecia cidades com maior atividade industrial e comercial. Além do VAF, o IPM considerava outros fatores, como receita própria do município (3%), extensão territorial (5%), número de eleitores (5%), índice ecológico (5%) e uma parcela distribuída de forma igualitária entre todos os municípios (7%). Com a reforma tributária, essa lógica muda completamente. O IBS passa a pertencer ao local onde ocorre o consumo final, e não mais ao local onde a mercadoria é produzida ou o serviço é prestado. Conforme avalia o auditor, a mudança tende a beneficiar municípios mais populosos e com forte consumo interno, como as capitais, e pode reduzir a arrecadação relativa de cidades altamente industrializadas ou exportadoras. “Com a reforma, esse critério de distribuição muda. Não vai pesar mais o parque industrial ou o desenvolvimento econômico, e sim a população. Então, os municípios com população maior”, explica. “Quase um terço da população de Mato Grosso do Sul está aqui na Capital. Então, o repasse do Estado que antes ia para municípios que estavam se industrializando no entorno de Campo Grande tende a voltar para Campo Grande, por causa da população. Nisso, há grandes chances de Campo Grande sair ganhando”, complementa Fernando. Conforme explica Fernando, o IBS será arrecadado de forma centralizada pelo Comitê Gestor Nacional e depois distribuído automaticamente a estados e municípios com base no consumo registrado em cada território. “Ele é um órgão colegiado e tem representantes dos estados e dos municípios. É um órgão com uma estrutura bem grande, que vai cuidar da gestão financeira dos recursos que forem arrecadados. Vai receber esses valores e distribuir para os estados e os municípios. Basicamente, ele vai meio que centralizar a arrecadação. Hoje não é centralizado, hoje você paga uma guia para cada imposto”, explica Fernando. Vale destacar que, no dia 13 de janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, o PL (Projeto de Lei) 108/24, que institui o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e conclui o processo de regulamentação da reforma tributária. A extinção dos tributos atuais será gradual: o cronograma começa em 2026, com alíquotas de teste e fase de adaptação dos sistemas fiscais; entre 2029 e 2032, haverá redução progressiva do ISS, enquanto o IBS será elevado de forma escalonada para manter a carga tributária; e, em 2033, ocorre a extinção definitiva do ISS e do ICMS, com o IBS e a CBS passando a operar plenamente. Imposto irá aumentar? – Fernando ressalta que a promessa da reforma é manter a carga tributária global estável. A emenda constitucional criou mecanismos para calibrar as alíquotas de referência conforme a relação entre arrecadação e PIB (Produto Interno Bruto). “Se a carga subir além do previsto, o Senado irá recalibrar as alíquotas para baixo. Se cair demais, recalibrada para cima. A promessa, e eu acredito que será alcançada, é manter a carga tributária em nível geral”, explica. Ainda assim, ele admite que o custo pode ser repassado ao consumidor, dependendo do setor. Na avaliação do auditor, o setor de serviços pode ser o mais impactado pela reforma do consumo. Isso porque, embora o sistema seja não cumulativo e permita créditos, os prestadores de serviço costumam ter poucos insumos tributáveis para compensar. “A área de serviços vai ser um pouco mais afetada porque ela não vai conseguir se creditar tanto nesse processo. É natural da atividade não ter tanto custo de entrada”, afirma. Enquanto a indústria e o comércio acumulam créditos ao longo da cadeia produtiva, serviços de natureza intelectual, como consultorias, têm pouca possibilidade de abatimento. “Talvez se credite da energia elétrica, de algum serviço terceirizado, mas o volume é muito pequeno. A maior parte da receita é intelectual”, diz. Em revisão – Paralelamente à reforma nacional, Campo Grande iniciou um processo de revisão do CTM (Código Tributário Municipal), que deve se estender até 2027. O objetivo é adequar a legislação local às mudanças da reforma e, principalmente, simplificar normas hoje consideradas fragmentadas e ultrapassadas. “Nós temos um Código Tributário Municipal, mas também várias legislações paralelas espalhadas. Isso dificulta a vida do contribuinte e de quem trabalha com a legislação tributária”, afirma Fernando. Segundo ele, a proposta é centralizar toda a legislação em um único código, revogar normas anacrônicas e modernizar procedimentos. O grupo de trabalho tem inicialmente dez integrantes, divididos por temas como ISS, IPTU, ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e processo administrativo fiscal. Entre as mudanças em estudo está a simplificação das isenções de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aposentados e pensionistas. Hoje, esses contribuintes precisam renovar o pedido a cada 3 anos, o que gera grande volume de processos administrativos. Fernando explica que, atualmente, entre 60% e 70% dos processos ligados ao IPTU envolvem aposentados e pensionistas. “A ideia é que o aposentado que cumpre os requisitos peça uma vez só. Depois, o sistema cruza dados automaticamente. Isso facilita para o contribuinte e reduz o volume de trabalho”, explica o auditor fiscal. Fernando também destaca que a reforma autorizou a atualização da base de cálculo do IPTU pelo Poder Executivo, conforme critérios definidos em lei municipal, e que o valor acompanhe a valorização real dos imóveis, mudança já incorporada à legislação local. Após a elaboração do novo Código Tributário Municipal, o projeto será analisado pela Procuradoria do Município e, em seguida, encaminhado à Câmara Municipal. “A Câmara pode querer debater, fazer estudos, chamar setores da sociedade civil para discutir o texto”, diz o auditor fiscal. Entretanto, segundo Fernando, não há previsão de alteração de alíquotas ou bases de cálculo. “A ideia não é aumentar imposto. É simplificar, modernizar e tornar a legislação mais clara e acessível. Hoje, para pesquisar a legislação, é muito difícil. Você tem que consultar uma lei aqui, outra ali, tem leis de interligação que não estão no código. A gente precisa colocar tudo em um único código”, conclui.

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