A Receita Federal publicou orientações sobre como empresas devem calcular PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) em duas situações comuns do dia a dia. Um dos esclarecimentos trata da venda de veículos seminovos ou usados por empresas . A Receita deixou claro que o imposto federal não incide sobre o valor total da venda, mas apenas sobre o ganho da operação. Para chegar à base de cálculo correta, a empresa deve pegar o valor de venda que aparece na nota fiscal, retirar o ICMS destacado e depois descontar o custo de aquisição do veículo. É apenas essa diferença que sofre a cobrança de PIS e Cofins. Na prática, a orientação evita a cobrança de imposto sobre imposto. Como a Receita Federal define o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) como repassado aos estados, ele não pode integrar a base das contribuições federais. O entendimento segue decisão do Supremo Tribunal Federal e agora a Receita reafirmou oficialmente essa posição. Outro ponto abordado diz respeito às despesas com viagens de funcionários quando a empresa presta serviços fora da sua sede. Aqui, a Receita adotou uma linha mais restritiva. Segundo o entendimento, gastos com passagens aéreas, hospedagem, alimentação, aluguel de veículos e pedágio não geram crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo. Mesmo sendo despesas necessárias para que o trabalho aconteça, elas não são consideradas insumos para fins tributários. Há, porém, uma exceção importante. As despesas com combustíveis usados no deslocamento dos funcionários podem gerar crédito de PIS e Cofins. Isso vale tanto para veículos próprios quanto alugados. A Receita entende que o combustível está diretamente ligado à execução do serviço e, por isso, pode ser enquadrado como insumo. As decisões estão disponíveis no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (2).