Parlamentar divulgou conteúdo mentiroso afirmando que o governador Caiado teria ingressado ação no STF para derrubar decisão que fixou alíquota do ICMS dos combustíveis
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Parlamentar divulgou conteúdo mentiroso afirmando que o governador Caiado teria ingressado ação no STF para derrubar decisão que fixou alíquota do ICMS dos combustíveis
Bolsonarista, o deputado estadual Humberto Teófilo (Patriota) foi ordenado, em decisão monocrática, a retirar do ar publicações falsas nas redes sociais contra o pré-candidato à reeleição a governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), o parlamentar divulgou conteúdo mentiroso, baseado em material jornalístico distorcido, sustentando que o chefe do Executivo teria ingressado ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com objetivo de “derrubar” decisão do ministro André Mendonça em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que fixou alíquota de 17% do ICMS dos combustíveis. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 27. Além dele, Eduardo Prado sofreu a mesma sanção do TRE-GO.
O juiz Adenir Peres Junior destaca que a petição referida no vídeo publicado pelo deputado foi apresentada a Suprema Corte pelo Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG) e não pelo governador Caiado. Em nenhum momento o ubista entrou com ação nesse sentido. “Assevera que não se trata de meras críticas ao gestor público candidato à reeleição, mas de proliferação de mentiras, com a veiculação de fake news, possuindo o condão de propiciar o desequilíbrio entre os candidatos no pleito eleitoral”, diz.
Na decisão, o juiz assevera que no caso a publicação do deputado não configura liberdade de expressão, mas possui “finalidade eleitoral” e “propaganda eleitoral antecipada negativa”. “A desinformação é definida por informações falsas, inexatas ou deturpadas, concebidas, apresentadas ou providas para obter lucro ou causar prejuízo público intencional, publicadas sob aparência de realidade, propagando á desinformação ao destinatário”.
Ao Jornal Opção, por meio de nota, a assessoria de imprensa de Humberto Teófilo esclarece que a decisão trata de uma ação, enquanto foi divulgada a manifestação do Estado de Goiás em outra ação totalmente distinta. “Existem duas ações. Em uma delas, todos os Estados e o Distrito Federal estão envolvidos. Já em outra, há apenas 11 Estados. A decisão do juiz trata da ação que abrange os 11 Estados. Já estamos apresentando nossa defesa e tudo ficará esclarecido ao magistrado que, sem sombra de dúvidas, irá reverter essa decisão provisória”, informa.
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