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MP obtém bloqueio de bens de envolvidos na máfia do lixo em Itumbiara

Decisões judiciais atingem ex-prefeitos Francisco Domingues de Faria e José Antônio da Silva Netto, bem como ex-servidores e ex-secretários do município

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Decisões judiciais atingem ex-prefeitos Francisco Domingues de Faria e José Antônio da Silva Netto, bem como ex-servidores e ex-secretários do município

Acolhendo pedidos do Ministério Público de Goiás (MP-GO), em duas ações civis públicas (ACP) de improbidade administrativa proposta por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Itumbiara, o juiz Alessandro Luiz de Souza, da 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública Municipal de Registros Público e Ambiental da comarca, decretou a indisponibilidade de bens dos ex-prefeitos de Itumbiara Francisco Domingues de Faria, conhecido como Chico Bala, em R$ 19.870.023,40, e José Antônio da Silva Netto, em R$ 4.266.576,35.

Eles foram acionados, no fim do ano passado, pela promotora de Justiça Ana Paula Sousa Fernandes, em razão de irregularidades reiteradas na contratação e não execução de serviços de limpeza urbana acordados, em esquema que ficou conhecido como máfia do lixo.

Na ACP envolvendo o ex-prefeito Chico Bala, também foram bloqueados bens da ex-controladora interna Márcia Cristina Reimann, da empresa Construrban Engenharia e Construções Ltda. e seu proprietário, Ubiratan Sebastião de Carvalho, em R$ 19.870.023,40. Foram bloqueados ainda os bens dos ex-secretários de Ação Urbana Romildo Raimundo Rodrigues e Euripes da Silveira Machado em R$ 9.935.011,70.

Contextualizando

A promotora explica que, entre 2005 e 2020, ex-prefeitos, ex-secretários, empresários e servidores municipais, livre e conscientemente, constituíram e integraram um grande esquema criminoso para espoliarem os cofres públicos, o que ensejou um grave dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, por meio de superfaturamento de contrato de limpeza urbana; fraude e dispensa de licitação e pagamento por serviços não prestados. O MP-GO optou por desmembrar o feito, conforme as esferas criminais e cível

Um dos expedientes, em especial, trata de ação civil pública e se restringe à responsabilização por atos de improbidade administrativa praticados durante os anos de 2013 a 2016.

A promotora relata que, ainda na gestão do então prefeito José Gomes da Rocha, foi firmado o Contrato 1/2012 com a Construrban pelo período de 60 meses, por valor estimado em cerca de 41 milhões. Durante sua execução, a empresa promoveu a coleta, transporte e tratamento final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde; a varrição mecanizada de ruas; a capina química; a remoção de entulhos e terra; a lavagem e desinfecção de pátios; a roçagem mecanizada; a operação de usina de compostagem e a coleta seletiva, sendo incorporadas outras atividades, num total de 13. A empresa não promoveu as 13 tarefas, apenas algumas delas e recebeu o valor integral do contrato.

Esse contrato vigorou durante a gestão de Chico Bala. Ele não foi o responsável pela deflagração e acompanhamento do pregão relativo a esse contrato, no entanto, quando assumiu, em 2013, tinha amplo conhecimento das irregularidades já existentes, destacando-se ainda o fato de que ele tinha sido secretário de Infraestrutura e Ação Urbana na gestão anterior, mantendo há muito tempo relações com a Construrban, chegando a ser acionado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) pela execução do contrato.

Chico Bala, conforme apurado, solicitou tratamento especial à empresa e delegou à então procuradora-geral do município, Cristiane Martins Cotrim, a responsabilidade pelo contrato e as cláusulas pactuadas que se iniciaram na gestão anterior e se mantiveram durante seu mandato. Cristiane permaneceu boa parte do mandato de Chico Bala como procuradora-geral do município.

Conforme a ação, o então prefeito tinha total conhecimento das irregularidades apontadas pelo TCM, entre elas sobrepreço e superfaturamento, mas não tomou nenhuma providência para restabelecer o valor real da contratação. Ele também não apresentou ao órgão a documentação referente a esse contato, uma vez que revelariam a fraude contratual, mediante a inclusão de itens nos boletins de medição acima dos previstos na tabela de quantitativos e preços unitários que acompanha o documento.

A promotora esclarece que essa fraude consiste na colocação de dados inverídicos nos boletins com o propósito de legitimar pagamentos indevidos à empresa, mediante a inclusão de serviços, que, na prática, não foram prestados, bem como a colocação de um número superior de equipes por item. Ela cita como exemplo um boletim de 2013, assinado pelo então secretário de Ação Urbana Romildo Raimundo Rodrigues. Eurípes Machado Silveira, que também ocupou a pasta, em interrogatório, afirmou que não emitia ordem de serviços à empresa e que as planilhas chegavam prontas para assinatura. Os secretários relataram que sequer tinham conhecimento do número de funcionários e veículos que a empresa deveria dispor para os serviços.

Desta forma, aponta o MP-GO, Chico Bala efetuou pagamentos indevidos à Construrban durante todo seu mandato e conhecia com detalhes os serviços efetivamente prestados, transferindo recursos públicos a ela, concorrendo diretamente para seu enriquecimento ilícito.

A ex-controladora Márcia Reimann ignorou o fato de que a empresa estava atrelada ao teor do contrato, não acompanhando a sua execução, inércia que também contribuiu para o dano ao erário.

A empresa deveria ter prestado 13 serviços elencados no contrato e delimitados em termo de referência e proposta técnica, no entanto, prestou pouco mais da metade deles, mas recebeu quase na integridade devido ao jogo de planilhas e medições. Durante a gestão de Chico Bala, a Construrban recebeu indevidamente R$ 30.636.423,44, Constatou-se ainda que houve um superfaturamento de R$ 19.870.0232,40 em detrimento dos cofres públicos, com o consequente enriquecimento ilícito, que deverá ser imputado, conforme requer a promotora, de forma solidária, a todos aqueles que concorreram para a prática dos atos de improbidade.

Na ação, Ana Paula Sousa Fernandes requereu a condenação de todos os acionados, nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, além do pagamento de indenização de, no mínimo, R$ 1 milhão, por dano moral coletivo, a ser arcado por Chico Bala.

Em relação ao ex-prefeito José Antônio da Silva Netto, o juiz Alessandro Luiz de Souza decretou a indisponibilidade de bens de nove pessoas. Além do ex-prefeito, a decisão atinge a ex-controladora interna do município Cristiane Martins Cotrim e o ex-procurador-geral do município Mauro Luís Vieira de Oliveira, com a indisponibilidade de bens decretada em R$ 4.266.576,35 para cada um. Também alcança o empresário Luiz José Ferreira e a Sistemma Assessoria e Construções Ltda., no valor de R$ 2.662.054,47 cada; o ex-secretário de Ação Urbana Marcelo de Oliveira, em R$ 2.136.073,52; o ex-secretário de Ação Urbana Agnaldo Ferreira Cota, o empresário Ubiratan Sebastião de Carvalho e a Construrban Engenharia e Construções Ltda., no valor de R$ 1.604.521,88, e o ex-superintendente municipal de Trânsito Dênio Servato de Queiroz, no valor de R$ 525.980,95. Posteriormente, o magistrado levantou o bloqueio em relação à Construrban Engenharia e à Sistemma Assessoria.

Na ACP, a promotora de Justiça Ana Paula Sousa Fernandes narra que o MP-GO instaurou inquérito civil público para averiguar possível descumprimento de prazo no Contrato Emergencial nº 11/2017, entre o município de Itumbiara e a Construrban Engenharia e Construções Ltda., tendo como objeto a prestação de serviços de limpeza urbana. Terminado o prazo, a empresa continuou com as tarefas até que fosse providenciada a abertura de processo licitatório.

De acordo com o MP-GO, ao assumir o mandato de prefeito, José Antônio da Silva Netto firmou diversos contratos emergenciais, entre os anos de 2017 e 2020, com a Construrban Engenharia e Construções Ltda. e a Sistemma Assessoria e Construções Ltda., para a prestação de serviços de limpeza urbana na cidade, uma vez que somente no ano de 2020 concluiu concorrência pública, que outorgou à empresa Pai & Filha Construção Paisagismo Ltda-EPP o direito de executar o serviço.

Na gestão do prefeito José Antônio da Silva Netto, o dano ao erário alcança R$ 4.266.576,35, decorrente da execução de contratos emergenciais irregulares, que vigoraram entre 2017 e junho de 2020. O MP-GO apurou também que Dênio Servato assinou contrato com a Sistemma Assessoria e Construções Ltda. e não observou o seu cumprimento por parte da empresa.

Decisões
Ao proferir as decisões, o juiz Alessandro Luiz de Souza afirmou que a “descrição dos fatos na inicial e os documentos que instruem o inquérito civil público revelam, com os indícios necessários, a possível ocorrência de prejuízo ao erário, motivo suficiente à indisponibilidade patrimonial”. Segundo ele, o decreto de indisponibilidade não deve ser indistinto para todos os demandados, mas com a observância, de acordo com as evidências, da participação de cada agente, por ser medida limitadora do direito de propriedade.

O magistrado determinou que os valores devem ser localizados nas contas bancárias e aplicações financeiras, com a utilização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud). Também deverá incidir sobre bens imóveis e veículos. (Com informações do MP)

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