Os trabalhadores que contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ficaram afastados recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez podem contar o
tempo de afastamento como carência ao fazer o pedido de aposentadoria de forma administrativa.
A regra vale tanto para quem fez contribuições antes ou depois do benefício quanto para quem não fez nenhum pagamento depois, dependendo do tipo de afastamento. A advogada Adriane Bramante explica que o segurado deve ficar atento quanto à natureza do benefício para ter o período computado.
"No benefício por incapacidade não acidentário, ou seja, aquele não relacionado a acidente ou doença do trabalho, o trabalhador precisa, após o fim do benefício, ter ao menos uma contribuição ao INSS."
Já em caso de benefício por incapacidade acidentário, a regra do INSS diz que a contribuição previdenciária ao órgão, após a cessação do benefício por incapacidade, não é obrigatória.
Leia mais (09/24/2020 - 23h15)