Projeto de Lei de Conversão 15/2020, originado da Medida Provisória 936/2020, instituiu programa que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos
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Projeto de Lei de Conversão 15/2020, originado da Medida Provisória 936/2020, instituiu programa que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos
O Senado aprovou na noite desta terça-feira, 16, o Projeto de Lei de Conversão 15/2020, originado da Medida Provisória 936/2020. A MP instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19. O texto segue para sanção presidencial.
A medida garante que o governo pague uma parte do seguro-desemprego, por até 60 dias, ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).
A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, mas as regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia.
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