Goiás acumula prejuízo bilionário com royalties do petróleo desde 2013, afirma Rafael Arruda
A disputa pela redistribuição dos royalties do petróleo voltou ao centro do debate nacional às vésperas de um julgamento decisivo no Supremo Tribunal Federal (STF). Em meio a esse cenário, o Estado de Goiás articula, junto a outras unidades da federação, uma ofensiva para reverter a concentração de recursos nas mãos de poucos estados produtores — um impasse que se arrasta há mais de uma década.
Em entrevista exclusiva ao Jornal Opção, o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, analisa os principais conflitos federativos em curso, que vão desde a partilha dos royalties até a disputa territorial com o Tocantins. Ele também comenta o avanço de projetos estratégicos, como o desenvolvimento da cadeia de terras raras, e critica o que chama de distorções históricas na distribuição de riquezas naturais no país.
Ao longo da conversa, o procurador defende uma divisão mais equitativa dos recursos, aponta falhas de gestão em estados beneficiados e destaca o impacto econômico dessas decisões para Goiás. Segundo ele, o momento atual representa uma oportunidade única para corrigir desigualdades e redefinir o equilíbrio federativo no Brasil.
Ton Paulo — Eu queria começar perguntando sobre a movimentação recente do senhor com o governador Daniel Vilela contra a distribuição dos royalties do petróleo, uma luta que Goiás e outros estados travam há muito tempo. Qual foi o desfecho dos encontros?
O tema dos royalties do petróleo voltou à evidência em razão do julgamento que se aproxima. É importante que todos compreendam que estamos tratando de um problema de hiperconcentração de recursos em poucos entes subnacionais. Ou seja, poucos estados e municípios usufruem de uma riqueza que é nacional.
Estamos falando do petróleo que, segundo a Constituição Federal, é um bem da União — ou seja, pertence a todos os brasileiros. Não é uma riqueza exclusiva de estados como São Paulo, Rio de Janeiro ou Espírito Santo, considerados produtores ou confrontantes.
Em 2012, o Congresso Nacional, especialmente após as descobertas do pré-sal, decidiu promover uma distribuição mais equilibrada dessa riqueza. Foi aprovada uma lei que reduziu, ainda que modestamente, a parcela destinada aos estados produtores e ampliou a participação dos estados e municípios não produtores.
No entanto, essa lei foi suspensa em 2013 por uma decisão monocrática de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Desde então, permanece essa situação: uma lei aprovada pelo Congresso segue sem aplicação.
Essa suspensão tem causado prejuízos significativos aos demais entes federados. Goiás, por exemplo, deixou de receber cerca de R$ 6 bilhões ao longo desse período. Se a lei estivesse em vigor, em 2026 o Estado receberia cerca de R$ 927 milhões, mas deve receber quase nada. Em 2025, recebeu apenas R$ 30 milhões — um valor irrisório em face ao que se tem direito.
Portanto, o ponto central é que essa riqueza é nacional e deve ser distribuída entre todos os entes federados. A Constituição prevê dois critérios: participação nos resultados e compensação pela exploração de um recurso finito.
O Congresso já tomou essa decisão política em 2012, e agora buscamos que ela seja efetivada pelo Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento começa em 6 de maio.
Ao longo dos anos, os estados não produtores tentaram firmar acordos, mas sem sucesso. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo sempre impuseram obstáculos, alegando que perderiam receitas e poderiam enfrentar dificuldades financeiras.
Agora, chegamos a um momento decisivo, já que 19 estados, junto com a Confederação Nacional de Municípios, apresentaram uma proposta sólida: abrir mão de valores retroativos e solicitar a aplicação da lei a partir de agora.
Vale lembrar que a própria lei previa uma transição de sete anos para evitar impactos abruptos nas receitas dos estados produtores. Se tivesse sido aplicada desde o início, essa adaptação teria ocorrido de forma gradual e equilibrada.
Iniciamos, então, um trabalho de diálogo no Supremo Tribunal Federal, buscando sensibilizar os ministros. O governador Daniel Vilela participou dessas reuniões, junto com outros governadores e procuradores-gerais. A primeira conversa foi com o ministro Cristiano Zanin, apresentando argumentos jurídicos e políticos que evidenciam a desigualdade gerada pela suspensão da lei.
O que está em jogo é um desequilíbrio federativo: estados muito ricos concentrando recursos de uma riqueza que pertence a todos os brasileiros.
Ton Paulo — É importante ressaltar que essa decisão monocrática citada é de 2013 e já dura mais de 13 anos. Por que só agora há uma movimentação mais efetiva dos governadores contra essa distribuição?
Eu destacaria alguns fatores relevantes. Primeiro, não podemos ignorar a força política de estados como São Paulo e Rio de Janeiro no cenário nacional e perante o Supremo Tribunal Federal. Para se ter uma ideia, são seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema, que serão julgadas em conjunto. A ADI proposta pelo Estado do Rio de Janeiro foi assinada, à época, por Luiz Roberto Barroso, que posteriormente se tornou ministro do Supremo.
Historicamente, o tribunal contou com ministros oriundos do Rio de Janeiro e de São Paulo, estados que possuem grande influência política e econômica, sendo as duas maiores economias do país. Isso naturalmente impacta o debate.
Um segundo ponto diz respeito à dinâmica interna do Supremo. Cabe ao presidente da Corte definir a pauta de julgamentos, e o mandato é de apenas dois anos. É um período curto para conduzir um tema complexo, que exige ampla articulação institucional. Esse é um dos maiores conflitos federativos da história do Brasil, o que ajuda a explicar a demora.
Além disso, o calendário eleitoral, com eleições a cada dois anos, também dificulta o avanço de discussões dessa natureza, pois desloca o foco político e institucional.
O que mudou agora foi a decisão do atual presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, de pautar o tema. Ele acionou o núcleo de solução de conflitos vinculado à presidência, designando um desembargador como auxiliar para dialogar com os estados e buscar uma proposta de consenso.
Esse movimento reativou o debate e possibilitou que 19 estados apresentassem uma proposta considerada equilibrada, que não representa ganho total para uns nem perda total para outros.
Ton Paulo — Como é o modelo de partilha que vocês propuseram?
O modelo que defendemos é o já estabelecido pela lei de 2012. Ele reduz a participação dos estados produtores de 26% para 20% — uma diminuição pequena para quem já recebe, mas muito significativa para o restante do país.
Esses recursos são direcionados a um fundo especial, distribuído entre estados e municípios com base nos critérios dos fundos de participação de Estado e Município (FPE e FPM), que consideram fatores como população e renda. Trata-se de uma divisão mais justa, equilibrada e proporcional.
Ton Paulo — O senhor mencionou que, no ano passado, Goiás recebeu cerca de R$ 30 milhões. Caso a lei de 2012 passe a valer, quanto o estado receberia em 2026?
Se a lei estivesse em vigor, Goiás receberia aproximadamente R$ 930 milhões em 2026 — cerca de R$ 900 milhões a mais. Esse valor pode ser influenciado pela cotação internacional do petróleo, que tem subido em razão de tensões geopolíticas. Quanto maior o preço do barril, maior a arrecadação de royalties.
Os royalties são valores pagos pelas empresas que exploram o petróleo à União, proprietária do recurso. Pela lei de 2012, esses valores deveriam ser distribuídos de forma mais equilibrada, mas continuam concentrados nos chamados estados produtores.
Esse conceito, inclusive, é questionável. No Brasil, a produção ocorre majoritariamente em alto-mar, muitas vezes a mais de 100 km da costa — podendo chegar a 500 km em algumas regiões. Ainda assim, a definição de quem é “produtor” se baseia em critérios geográficos do litoral, o que gera distorções e uma espécie de “loteria geográfica”.
Outro ponto importante é que os royalties não têm como fato gerador a compensação por danos ambientais e, na prática, não são necessariamente destinados à proteção ambiental.
Além disso, há um efeito econômico relevante: a elevada concentração desses recursos pode gerar dependência. É o que a literatura chama de “paradoxo da abundância” — quando a grande disponibilidade de riqueza reduz o incentivo ao esforço fiscal e à diversificação de receitas, fenômeno também conhecido como “preguiça fiscal”.
Em alguns casos, municípios altamente beneficiados passam a depender quase exclusivamente dos royalties, enquanto outros, mesmo próximos, recebem valores muito baixos. Essa desigualdade evidencia a necessidade de uma distribuição mais justa entre todos os entes federativos.
João Paulo Alexandre — Então, não é obrigatório ter um fundo específico para esse dinheiro? Ele pode ser usado em qualquer área, como saúde e educação?
Na prática, esses recursos podem ser utilizados em diversas áreas. No entanto, o que a literatura e os dados mostram é que, em muitos municípios do Rio de Janeiro, eles têm sido destinados principalmente a despesas correntes, especialmente gastos com pessoal — como cargos comissionados em prefeituras e câmaras municipais.
Estamos falando de uma receita que tem origem na exploração de um bem da União, portanto uma receita patrimonial. Quando é repassada a estados e municípios, deveria ser aplicada de forma estratégica, porque se trata de um recurso finito — uma riqueza que vai se esgotar.
O que se espera de uma gestão responsável é o investimento com foco intergeracional, ou seja, em áreas que gerem desenvolvimento duradouro. É assim que governos comprometidos com o interesse público deveriam agir.
Mas, em muitos casos, não é o que ocorre. O uso predominante para custeio da máquina pública acaba gerando um ciclo de dependência: o ente passa a depender do recurso porque o utiliza mal, e depois argumenta que não pode abrir mão dele sob risco de colapso financeiro.
Ton Paulo — Como o Estado de Goiás tem aplicado os recursos que recebe dos royalties? E qual é a expectativa de uso caso haja mudança após decisão do Supremo?
Os recursos que Goiás recebe, embora ainda reduzidos, são aplicados em políticas públicas estruturantes, como saúde, educação e segurança.
Esse é o uso adequado para esse tipo de receita. Não faz sentido utilizá-la para custear a máquina administrativa, justamente porque se trata de um recurso que tende a se esgotar ao longo do tempo.
A gestão pública precisa ter uma visão de longo prazo, com foco em políticas intergeracionais. E, nesse aspecto, a educação é central, pois é o principal fator de melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de estados e municípios.
Quando observamos municípios fluminenses altamente beneficiados pelos royalties, vemos que muitos ainda apresentam baixos indicadores de desenvolvimento humano. Isso reforça o argumento de que essa riqueza, em diversos casos, não tem sido bem aplicada.
João Paulo Alexandre — Há falta de fiscalização?
Existem órgãos de controle, como o Ministério Público e os tribunais de contas. No entanto, o problema envolve também falhas de fiscalização, má gestão e, em alguns casos, corrupção.
Um exemplo claro é o histórico recente do estado do Rio de Janeiro. Ao longo dos anos, sucessivos governos enfrentaram crises graves, com governadores que não conseguiram concluir seus mandatos e casos de prisão.
Isso ilustra bem a gravidade da situação. Estamos falando da segunda maior economia do país, um estado extremamente rico, mas que ainda enfrenta problemas básicos — como saneamento, esgotamento, moradia e outros desafios estruturais.
Recentemente, o Estado passou a ser administrado por um governador interino, que também preside o Tribunal de Justiça. Em poucos dias, ele já promoveu mudanças, como a exoneração de diversos cargos comissionados considerados desnecessários e ajustes administrativos.
Um exemplo simbólico, amplamente noticiado, foi a extinção de uma subsecretaria de Gastronomia no âmbito da administração estadual. Isso evidencia distorções no uso da máquina pública.
Diante desse cenário, é legítimo que outros estados e municípios brasileiros também reivindiquem participação mais justa nessa riqueza, que pertence a todos os brasileiros.
Terras raras e imbróglio federativo com o Estado do Tocantins
Ton Paulo — Eu queria abordar também outro assunto que ganhou destaque: a questão das terras raras. Houve troca de acusações após o ex-governador Ronaldo Caiado (PSD) assinar um memorando com os Estados Unidos para mapeamento dessas áreas, e o presidente Lula (PT) afirmou que isso invadiria prerrogativas da União. Secretários negaram essa interpretação. Afinal, qual é o efeito desse memorando, especialmente diante de negociações recentes envolvendo Minaçu e a mineradora Serra Verde?
O que Goiás firmou com o governo dos Estados Unidos foi um memorando de entendimento — um protocolo de intenções. Esse documento, inclusive, passou pela análise da Procuradoria-Geral do Estado, já que se trata de um ato de competência do governador.
É importante fazer uma distinção clara: a competência para autorizar a exploração mineral no Brasil é da União. Isso é indiscutível. Cabe ao governo federal conceder a autorização para lavra e exploração dos recursos minerais.
O que o Goiás está fazendo é algo diferente: criar condições e incentivos para que etapas da cadeia produtiva ocorram no próprio Estado. A ideia não é apenas extrair e exportar o minério bruto, mas desenvolver o refino e outras fases que agreguem valor ao produto.
Ou seja, o objetivo é fomentar um ecossistema industrial e tecnológico que permita ao Brasil exportar produtos processados, e não apenas matéria-prima. Trata-se de uma estratégia legítima de desenvolvimento econômico regional.
Além disso, Goiás também recebe compensações financeiras pela exploração mineral em seu território, no caso de minerais terrestres.
Aqui cabe outra distinção importante: a exploração de petróleo no Brasil ocorre majoritariamente em alto-mar (offshore), enquanto a mineração de terras raras é terrestre. Nesse tipo de exploração, há, sim, uma relação mais direta com impactos ambientais, o que justifica a existência de mecanismos de compensação.
Casos recentes em Minas Gerais mostram como a atividade mineral pode gerar danos relevantes, reforçando a necessidade de regulação específica.
Portanto, estamos tratando de regimes distintos: um para o petróleo, outro para a mineração terrestre, cada qual com suas particularidades jurídicas, econômicas e ambientais.
João Paulo Alexandre — Procurador, gostaria que o senhor comentasse também sobre a questão do litígio territorial com o Tocantins. Já houve a divulgação de um trabalho técnico conjunto, determinado pelo STF. Como estão as conversas e o que avançou até agora?
Esse é mais um exemplo de conflito federativo. Diferentemente da questão dos royalties, que envolve todos os estados e municípios, aqui estamos tratando de uma disputa entre Goiás e Tocantins.
Houve uma primeira audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. Nessa ocasião, ficou definido que os dois estados deveriam realizar um estudo técnico conjunto. Ou seja, equipes de Goiás e Tocantins precisam ir à região, fazer levantamentos, perícias e análises em campo.
A intenção é que, com base nesses estudos, seja possível chegar a um acordo. Nossa expectativa é que, com a análise in loco, fique evidente que a razão está com Goiás.
Atualmente, estamos em tratativas com a Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins. Já apresentamos um plano de trabalho, que está sendo analisado. Equipes técnicas dos dois estados estão em diálogo para definir um modelo comum e estabelecer uma data para a realização das atividades em campo.
Esse plano prevê visitas à região, novas entrevistas com a comunidade local, uso de tecnologia avançada — como drones — e a participação de órgãos como o IBGE, além de técnicos do Instituto Mauro Borges (IMB).
Nossa posição é clara: quem estabelece a divisa entre os territórios não é o Exército Brasileiro. É a lei! Houve um erro histórico na identificação de um curso d’água que define a divisa. A legislação estabelece que a divisão entre o município de Paranã (TO) e Cavalcante (GO) deve considerar, entre outros pontos, o ribeirão Ouro Fino.
No entanto, ao elaborar a carta cartográfica, o Exército confundiu o Rio da Prata e o Ribeirão Ouro Fino. São cursos d’água distintos, com características diferentes de volume e extensão. Esse equívoco é o que pretendemos demonstrar tecnicamente durante a visita conjunta.
Ton Paulo — Já há uma data definida para essa visita?
Ainda estamos ajustando a data, mas a previsão é que ocorra no mês de maio.
João Paulo — Em 2021, a região Nordeste passou por um enchente e toda assistência veio pelo Estado de Goiás. Os moradores da região, inclusive, se dizem pertencentes ao território goiano. Vale destacar também que a região apresenta um grande potencial turístico. Diante de tudo que está acontecendo, há algum tipo de aproveitamento por parte do Estado do Tocantins ao levantar essa questão agora?
Eu diria que sim. Historicamente, a provisão de serviços públicos naquela região sempre foi feita pelo Estado de Goiás. A população local, especialmente a comunidade quilombola Kalunga, se reconhece como goiana, mesmo após a divisão territorial ocorrida em 1988.
O que observamos é que, a partir de 2019, surgiu um interesse mais recente por parte do Tocantins. Isso se reflete, por exemplo, na instalação de estruturas físicas na região, como portais que indicam limites territoriais distintos. Hoje, quem visita a área encontra sinalizações divergentes entre os dois estados.
Esse movimento chama atenção justamente por ser relativamente recente. E ele pode estar relacionado a dois fatores principais: o potencial turístico da região, que é de grande relevância econômica, e indícios de riqueza mineral no subsolo, incluindo a presença de ouro.
Diante disso, nosso papel é apresentar, de forma técnica e jurídica, os elementos que comprovam que a área em disputa pertence ao Estado de Goiás, no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
João Paulo — Qual é a diferença entre a situação envolvendo o Tocantins e o episódio da divisa com a Bahia, onde Goiás também ganhou mais território e que foi resolvido de forma mais pacífica há cerca de uma década?
Ambos são exemplos de conflitos federativos, algo relativamente comum quando há divergências na interpretação de marcos territoriais.
No caso de Goiás e Tocantins, a controvérsia gira em torno da identificação correta de um curso d’água — o Ribeirão Ouro Fino. A origem do problema está em mapas elaborados pelo Exército Brasileiro, em 1977, quando ainda não havia a tecnologia disponível hoje. Na época, utilizavam-se fotografias aéreas de baixa resolução, o que pode ter levado à identificação incorreta do curso d’água.
Portanto, trata-se de um erro de toponímia, ou seja, de identificação geográfica. Com os recursos tecnológicos atuais, é possível demonstrar com precisão qual é o curso hídrico correto, eliminando dúvidas sobre a divisão territorial. Desse modo, é um erro na identificação do curso d’água que, agora, pode ser corrigido com base em dados técnicos mais precisos.
Ton Paulo — Gostaria de perguntar também sobre a questão das RPVs. No ano passado, houve uma lei que reduziu o teto de pagamento. Isso gerou polêmica. Qual foi a motivação e o impacto dessa mudança?
O teto de RPVs é definido por cada ente federativo. Até o ano passado, Goiás tinha o maior teto do país, de 40 salários mínimos. Isso significava que dívidas judiciais até esse valor eram pagas de forma mais rápida.
No entanto, ao comparar com estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais — economias maiores —, verificamos que esses estados adotavam tetos menores. Diante disso, houve a decisão de readequar o valor à realidade fiscal do estado.
Assim, o teto foi reduzido de 40 para 10 salários mínimos, por meio de lei aprovada pela Assembleia Legislativa. Trata-se de uma decisão legítima, alinhada à capacidade financeira do estado.
Ton Paulo — Essa mudança impacta os precatórios?
Sim. Valores que ultrapassam o teto das RPVs passam a entrar na fila de precatórios, o que tende a aumentar esse estoque.
Ainda assim, Goiás se encontra em situação relativamente confortável em comparação com outros estados. Atualmente, está pagando precatórios referentes aos anos de 2021 e 2022.
Ton Paulo — Qual é o tamanho dessa dívida hoje?
Hoje, o estoque de precatórios gira em torno de R$ 1,5 bilhão. Para lidar com isso, o estado aderiu ao regime especial e destina cerca de 1% da receita corrente líquida para o pagamento dessas obrigações.
Além disso, houve avanços recentes com mudanças constitucionais que ajustaram critérios como correção monetária e juros, tornando o sistema mais equilibrado.
Ton Paulo — O que está atualmente sob análise da PGE, vindo de outras pastas?
Posso mencionar um exemplo que já é público: a criação do que vem sendo chamado de “Pequi Digital”, iniciativa vinculada à Goiás Fomento. A Procuradoria-Geral do Estado já analisou a juridicidade e a legalidade da proposta, e tudo está em conformidade para que o projeto avance.
A discussão sobre o uso da palavra “Bank” envolve aspectos regulatórios do Banco Central. De toda forma, trata-se apenas de um nome fantasia, que pode ser ajustado. O nome correto, neste momento, é “Pequi Digital”.
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