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Por 10 a 0, STF declara inconstitucional lei de SC que proibia cotas raciais em universidades

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionalidade na lei que foi aprovada em Santa Catarina que proibia a entrada de estudantes por meio de cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado. O prazo, que se acabava nesta sexta-feira, 17, foi respeitado após todos os ministros se manifestarem.

O ministro Gilmar Mendes foi o relator. Na quinta-feira, 16, o voto de Edson Fachin já formou maioria para declarar inconstitucionalidade da lei. O voto de André Mendonça, na noite desta sexta-feira, decretou a unanimidade ente os atuais 10 ministros da Corte.

O STF informou que é necessário aguardar a proclamação do resultado do julgamento. O entendimento adotado no caso de Santa Catarina deve ser seguido pelo Supremo na análise de eventuais leis estaduais semelhantes sobre cotas.

O governador Jorginho Mello (PL) também se manifestou sobre a derrubada da lei pelas redes sociais. “Quem perdeu não foi o governo ou o governador”, disse na publicação. Na postagem disse ainda que a lei “não extinguia cotas, melhorava: focava nos mais pobres”.

A lei já estava suspensa no Estado. A lei foi aprovada em dezembro de 2025 e foi sancionada em janeiro deste ano. Ela chegou a conhecimento do STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) feita pelo PSOL, em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro)

Em janeiro, o governo teria afirmado, via Procuradoria-Geral do Estado, que a lei é legal por Santa Catarina tem a “maior população branca do país”. Como embasamento, dados desatualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foram utilizados.

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