Assim como o uso dos cartórios para comprovar casos de bullying e cyberbullying em ata é um serviço em crescimento, o número de ocorrências desses crimes também tem crescido desde a promulgação da lei que instituiu as medidas de proteção à criança e ao adolescente em ambiente escolar, em 2024. Dados da Coordenadoria de Estatísticas da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) revelam que o registro na Polícia Civil de casos de bullying foi de 63 em 2024 e 24 de intimidação virtual. Um ano depois, foram 113 e 38, respectivamente. Apenas em 2026, já foram 15 registros de bullying e oito de cyberbullying. De 2024 para 2025, os casos subiram 79% para intimidação e 58% para intimidação virtual. Pela Lei Federal nº 14.811/2024, os casos de intimidação sistemática são passíveis de multa, “se a conduta não constituir crime mais grave”. Em intimidação sistemática virtual (cyberbullying), a pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa. Hoje foi divulgado pelos cartórios de Mato Grosso do Sul que no ano passado, 1,7 mil provas foram geradas em casos de bullying e cyberbullying. São mensagens de texto via WhatsApp ou postagens nas redes sociais que ajudam a abrir uma investigação policial. Num universo de 16.897 atas notariais registradas em 2025, cerca de 10% foram usadas para documentar esses casos.