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Réu por matar adolescentes tem júri adiado por falta de advogado

O julgamento de João Vitor de Souza Mendes, acusado de matar dois adolescentes e tentar homicídio de um jovem em 2024, foi adiado nesta quarta-feira (25) em Campo Grande. O advogado do réu não compareceu ao fórum e não apresentou justificativa. A Justiça nomeou um defensor público e reagendou a audiência para a primeira quinzena de abril, sem definir a data exata. O crime ocorreu na Rua Flor de Maio, Jardim das Hortênsias, quando dois homens em uma motocicleta passaram atirando com a intenção de matar um jovem que vendia drogas próximo à esquina onde estavam Aysla Carolina de Oliveira Neitzke e Silas Ortiz Grizahay, ambos de 13 anos. O alvo correu em direção aos adolescentes e os tiros, que eram destinados a ele, atingiram Aysla e Silas. Ambos foram socorridos, mas não resistiram aos ferimentos. Em maio de 2024, policiais do Batalhão do Choque e do Ficco (Força Integrada de Combate ao Crime Organizado) prenderam dois suspeitos do atentado. Um deles, conhecido como “Jacaré”, foi localizado na mesma rua do crime e acabou preso em flagrante por guardar uma arma de fogo. O outro foi detido com revólver calibre 357 em uma casa de massagem na Vila Jacy. Ele admitiu ter pilotado a moto enquanto o comparsa disparava contra o alvo, mas disse que os tiros que mataram os adolescentes foram acidentais. A moto utilizada no crime, registrada como furtada, foi apreendida, mas a arma usada nos homicídios não foi encontrada. Em novembro de 2025, os outros quatro réus foram julgados. Nicollas Inácio Souza da Silva, que disparou contra os adolescentes, foi condenado a 43 anos e 20 dias de reclusão e 25 dias-multa pelos homicídios e pela tentativa de matar o alvo. Kleverton Bibiano Apolinário da Silva, apontado como mandante do atentado, recebeu 14 anos de reclusão pela tentativa de homicídio do alvo. Rafael Mendes de Souza foi condenado a 11 anos por tentativa de homicídio e receptação da moto usada no crime. George Edilton Dantas Gomes foi absolvido. Todos os condenados também foram obrigados a pagar indenizações mínimas: R$ 5 mil à vítima sobrevivente e R$ 15 mil aos familiares de Aysla e Silas. Na sentença, o juiz destacou que os réus agiram “com frieza e desprezo pela vida humana” e que os disparos em via pública atingiram vítimas inocentes, abalando a tranquilidade social. O processo de João Vitor havia sido desmembrado porque, no julgamento anterior, o advogado também não compareceu, mas apresentou atestado médico.

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