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Após perder tese de usucapião, ocupante terá de pagar 20 anos de aluguel

A Justiça de Campo Grande determinou a devolução de dois imóveis no bairro Jardim Botafogo, em Campo Grande, a um morador que comprovou ser o legítimo proprietário das áreas.  Na sentença, o juiz Flávio Saad Peron julgou procedente a ação reivindicatória e determinou a imissão do autor na posse dos lotes. Além disso, a ré foi condenada ao pagamento de aluguel referente a 20 anos em que o proprietário ficou impedido de usar os imóveis. O valor ainda será definido em fase de liquidação de sentença. No processo, o autor alegou ser dono de dois lotes no Jardim Botafogo e sustentou que os bens estavam sob posse injusta da ré. Com base nisso, pediu a retomada das áreas e indenização por perdas e danos pela privação do uso. Em defesa, a requerida afirmou exercer posse mansa e pacífica há mais de 20 anos e levantou a tese de usucapião. Também pediu indenização por benfeitorias e o direito de permanecer nos imóveis até eventual pagamento. A ação reivindicatória chegou a ficar suspensa enquanto tramitava um processo de usucapião ajuizado pela própria ré, que buscava o reconhecimento da propriedade de três lotes da mesma quadra. Usucapião reconhecido em partes Em junho de 2025, a Justiça decidiu a ação de usucapião e reconheceu o direito da requerida apenas sobre o lote 18, onde está construída a residência. Os outros dois lotes, de números 15 e 16, não foram abrangidos pela decisão, abrindo caminho para o julgamento definitivo da ação reivindicatória. Ao analisar o caso, o juiz destacou que o autor comprovou a titularidade dos imóveis, amparada pelo artigo 1.228 do Código Civil. Também concluiu que não havia posse qualificada capaz de gerar usucapião em relação aos dois lotes disputados. Segundo a sentença, a ocupação foi considerada injusta justamente por não estar sustentada em título de domínio. O pedido de indenização por benfeitorias foi rejeitado. O magistrado apontou que a ré não descreveu nem comprovou quais melhorias teriam sido realizadas nos imóveis, o que era obrigação dela no processo. A decisão citou entendimento consolidado da jurisprudência de que o direito à indenização por benfeitorias depende de prova concreta das obras ou melhorias executadas, o que não ocorreu no caso. Com isso, o proprietário poderá retomar a posse dos dois lotes, enquanto a ocupante permanece apenas no imóvel cuja usucapião foi reconhecida judicialmente.

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