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Cinco prefeituras terão de arcar com perdas em fundos do Master, diz Ministério

  O Ministério da Previdência Social apontou que estados e municípios terão de assumir prejuízos caso fundos de previdência próprios não consigam cobrir perdas provocadas por investimentos em títulos do Banco Master, cuja liquidação foi decretada pelo Banco Central há menos de dois meses.  Na prática, o entendimento oficial é que o risco final recai sobre o poder público, e não sobre o sistema financeiro ou a União. Em Mato Grosso do Sul, os fundos de previdência de servidores de Fátima do Sul, São Gabriel do Oeste, Jateí, Angélica e Campo Grande adquiriram investimentos e enfrentam a incerteza do resgate dos valores. A posição do governo federal consta em documento enviado à deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que questionou os impactos da crise do Banco Master sobre o Rioprevidência, fundo responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores do Estado do Rio de Janeiro, de onde partiu o maior valor aplicado, com quase R$ 1 bilhão. No Estado, o maior investimento partiu de Fátima do Sul (R$ 7 milhões). Angélica, São Gabriel do Oeste e Jateí aplicaram, respectivamente, R$ 2,2 milhões, R$ 3 milhões e R$ 2,5 milhões. No IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande), a aplicação foi de R$ 1,2 milhão. A Prefeitura até foi à Justiça e obteve uma liminar para bloquear repasse que faria ao Master por empréstimos consignados de servidores para haver um encontro de contas. A posição do ministério, segundo divulgou a Folha de São Paulo, é que se faltar recursos para o pagamento de benefícios previdenciários em razão das perdas com o banco, a responsabilidade será dos Tesouros dos respectivos entes federativos. Ou seja, se o dinheiro não voltar, o caixa dos governos estaduais e municipais terá de cobrir o déficit, repetindo situação que já ocorre com fundos que têm mais despesas do que receitas. Esse entendimento se baseia na Lei nº 9.717/1998, que estabelece que União, Estados, Distrito Federal e Municípios respondem por eventuais insuficiências financeiras de seus regimes próprios de previdência. Diferentemente de certificados de depósito bancário (CDBs), as Letras Financeiras não contam com garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), o que gera incerteza sobre as chances de recuperação dos valores.  No final de novembro do ano passado, os quatro integrantes do MP (Ministério Público) de Contas do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) pediram a abertura de uma auditoria para apurar como se deu a aplicação dos recursos dos fundos nas letras financeiras, apontando haver indícios de gestão temerária, falhas de governança e possíveis conflitos de interesse relacionados a gestores, consultorias financeiras e autoridades. A reportagem ainda não teve a confirmação se os fundos foram chamados a dar explicações.

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