A minha decisão de revogar a liberdade do indiciado que matou a esposa com o veículo exprimida no portão e dizer que “a tornozeleira eletrônica foi um prêmio ao indiciado” faz com que se chame à mesa de debates a seguinte discussão: Até que ponto o uso da tornozeleira atende aos interesses da sociedade se passou a ser contada como pena cumprida por decisões dos Tribunais e STJ? Isto porque segundo entendimento de Tribunais superiores o período da tornozeleira deve ser contado como ‘pena cumprida’ e descontado do regime fechado ou semiaberto a que for condenado. Assim, é grande negócio ao preso trocar o ‘presídio por tornozeleira’ porque, em liberdade, ingressará com todos os recursos possíveis até que dê tempo de pena suficiente para nunca mais retornar ao presídio, no regime fechado, semiaberto ou aberto. Logo, sob este viés de cumprimento de pena como é visto a colocação de tornozeleira eletrônica em presos pelos promotores criminais e advogados? O que diz a jurisprudência? O alto custo ao Estado pela grande quantidade e o valor de cada uma? O que pensam as vítimas sobreviventes ou familiares nos casos de crimes violentos, homicídios, assaltos (roubos), feminicídios ou tentativas? O que dizem as representantes das entidades de defesa das mulheres se a tornozeleira passou a ter este viés, pena cumprida? Para mim, não é boa medida pois traduz em impunidade nos casos de crimes com violência à pessoa, principalmente assassinatos, ainda mais se no ambiente de violência doméstica (feminicídios ou tentativas). É um “prêmio de inexcedível valor aos algozes de crimes, ainda mais se com violência à pessoa e, acredito que comemoram a troca do presidio por uma tornozeleira”. *Aluízio Pereira dos Santos é juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri