A ação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que reserva de vagas para PcDs (pessoas com deficiência) em concursos, processos seletivos (contratação temporária) e formação de banco de cadastro de reserva chegou ao final. Com o trânsito em julgado, não cabe mais recurso do governo do Estado contra a decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que havia concedido a medida. Segundo o relator, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, “a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada no Brasil com equivalência de emenda constitucional reconhece o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, em igualdade de oportunidades com os demais, enfatizando a necessidade de coibir a discriminação e promover o respeito a todas as questões relacionadas ao emprego, inclusive condições de recrutamento, contratação e admissão, permanência no emprego, ascensão profissional e condições seguras e salubres de trabalho”. O desembargador confirmou a obrigatoriedade da reserva de vagas para PcDs, mesmo em processos seletivos destinados ao preenchimento de vagas para cargos temporários, devendo-se observar a regra da Constituição Federal. De acordo com o promotor Paulo César Zeni, titular da 67ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, com o trânsito em julgado todas as pessoas com deficiência passam a ter assegurada sua participação nos processos seletivos para contratação temporária realizados pelo Estado. “Ampliando-se desse modo as condições de inserção social e profissional no Estado de Mato Grosso do Sul em favor daquelas pessoas amparadas pela Lei Brasileira de Inclusão”. O processo foi proposto em 2020, quando o Ministério Público constatou que não houve reserva de vaga no concurso para formação de banco de reserva de professor temporário. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .