A legislação sobre o aborto no Brasil é um lixo, mas os médicos conseguem torná-la ainda pior. O Código Penal (CP) é uma norma jurídica autoaplicável, isto é, que dispensa regulamentações. O artigo 128 do CP estabelece que o aborto praticado por médico não é punível quando há risco de vida para a mulher ou quando a gravidez resulta de estupro e há o consentimento da gestante ou de seu representante legal. Não há necessidade de autorização judicial, nem limite de fase gestacional. O médico também não tem a obrigação de apurar previamente se a informação prestada é verdadeira.
Leia mais (06/21/2022 - 15h00)