A Medida Provisória 984, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), é clara ao dar aos clubes mandantes a prerrogativa de negociarem seus direitos de transmissão. Há, entretanto, uma grande divergência no meio do futebol sobre a sua validade. Um grupo entende que ela produz efeitos imediatos. Outro grupo entende que ela não afeta contratos assinados antes de sua edição. Parceiros comerciais há mais de 30 anos no futebol brasileiro, Globo e CBF adotam, neste primeiro momento, interpretações opostas.
Leia mais (06/21/2020 - 13h03)