Em votação finalizada na última terça-feira (25), o
STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela
descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no país, declarando inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.
Leia mais (06/28/2024 - 04h15)