Os centros de receção, acolhimento e processamento de casos de asilo para migrantes que Itália mandou construir na Albânia estão abertos e prontos a receber as pessoas que sejam resgatadas por barcos das autoridades italianas em águas internacionais. A lei vigente nestes espaços será a italiana, os juízes a decidir os casos de asilo também e até a polícia é importada de Itália. Mas a lei europeia pode ser aplicada num país extracomunitário? E que grupos de migrantes podem e quais é que não podem ser transportados para estes centros? Vai haver famílias separadas?