![Desembargador reverte decisão que suspendia mandato de Jardel Desembargador reverte decisão que suspendia mandato de Jardel](http://zh.rbsdirect.com.br/imagesrc/17795872.jpg?w=1024&h=768)
<P>O <STRONG>Tribunal de Justiça (TJ)</STRONG> cancelou a suspensão do mandato do deputado estadual Mário Jardel (PSD) por 180 dias, como havia anunciado no início da semana, após deflagrada a <STRONG> <STRONG>Operação Gol Contra</STRONG> </STRONG>.</P> <P> <STRONG>O que vem pela frente no caso Jardel</STRONG> </P> <P>A decisão foi tomada após a <STRONG>Assembleia Legislativa</STRONG> pedir a<STRONG> <STRONG>reconsideração</STRONG> <STRONG>da medida</STRONG> </STRONG> alegando que não seria competência da Justiça interferir em questões do legislativo. </P> <P> <STRONG>O que o mundo disse sobre Jardel, suspeito de desvio de verbas</STRONG> </P> <P> <P>Ao reconsiderar a decisão de afastamento do deputado, o desembargador Newton Brasil de Leão disse que "em respeito à autonomia e independência entre os Poderes, considera razoável que a suspensão do mandato parlamentar seja analisada pelos demais Deputados Estaduais."</P> <P> <STRONG>MP diz que Jardel pedia drogas usando termos como "picanha" e "cerveja"</STRONG> </P> <P>— Como verifico, não se trata de conferir imunidade absoluta a membro do Poder Legislativo, mas de respeitar o exercício de suas atividades, atribuindo a seus colegas a decisão acerca de eventual afastamento — destacou o desembargador.</P> <P>Ainda segundo o relator, "a ordem constitucional oferece garantias ao pleno exercício do mandato parlamentar, sendo constituída essa blindagem em homenagem aos sistema democrático e eleitor."</P> <P>Na decisão, Leão registrou:</P> <P>— A perda do mandato, assim, é medida admitida pelo texto constitucional apenas em face de sentença condenatória transitada em julgado. Todavia, não se pode ser avaliada em sua expressão literal, conforme advertiu o Ministro Teori Zavascki, Ministro do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Cautelar nº 4.039, em que decretada a prisão preventiva do Senador Delcídio Amaral —, afirmou o magistrado.</P> <P>Como não há fato novo sendo analisado, já que o pedido de reconsideração é em cima do que já constava antes do processo, não ficou claro o que fez o desembargador, desta vez, levar em conta a "autonomia e independência entre os Poderes." </P> <P>Conforme a assessoria do TJ, Leão não se manifestará sobre o caso. O desembargador também criticou a forma de condução das medidas cautelares pelo MP, dizendo que houve "proceder midiático".</P> <P> <P>Presidente da Assembleia, o deputado Edson Brum (PMDB) comemorou a decisão:</P> <P>— Tínhamos convicção de a decisão seria revista porque a lei é clara: um poder não pode se intrometer em outro. Com isso, se reestabelece a independência e a harmonia entre os poderes.</P> <P>Questionado sobre se Jardel já está liberado para trabalhar, Brum acrescentou:</P> <P>— Ele nunca esteve proibido. E já está convocado a depor na corregedoria na segunda-feira.</P> <P></P> <P>O chefe do Ministério Público, Marcelo Dornelles, responsável pela investigação, disse que, já que Jardel tem foro privilegiado, só deve se manifestar depois de conhecer o teor da decisão.</P> <P> </P> <P> * Colaborou Jaqueline Sordi </P>