Prazo de validade da experiência: o avanço silencioso do etarismo em Goiás
A estrutura e o mercado de trabalho em Goiás parecem caminhar na contramão da demografia. O fenômeno, batizado de etarismo, não é apenas um preconceito velado em piadas e brincadeiras nos corredores das empresas, ele, infelizmente, ganhou espaço no ambiente de trabalho.
Mas afinal, o que define a palavra etarismo? O termo, que também é conhecido como idadismo ou ageísmo, refere-se à discriminação, ao preconceito e à estereotipagem de indivíduos ou grupos com base na idade. Embora possa atingir jovens, sua face mais cruel e sistêmica está voltada contra os profissionais “mais velhos”. É um processo que ignora a competência técnica em favor de uma estética da juventude, tratando o envelhecimento não como um acúmulo de saber, mas como uma falha de atualização ou uma perda de utilidade produtiva.
E engana-se quem pensa que etarismo não é crime. De acordo com o Estatuto do Idoso, há pena de seis meses a 1 ano, além de multa para quem discriminar, humilhar ou menosprezar alguém por conta de sua idade, principalmente os 60+.
Além disso, também há outro ponto que ninguém fala: a dificuldade de ingressar ou se realocar no mercado de trabalho. Muitas empresas preferem contratar pessoas mais jovens com a desculpa de que elas são mais “ágeis” e possuem maior disposição. Isso acaba colocando em escanteio toda maturidade e sabedoria dos mais velhos.
Esse é o caso da bióloga goiana Patrícia Martins, de 51 anos. Quando tinha 38, ela se viu em uma situação de completo desamparo ao tentar voltar a trabalhar. Mesmo com um currículo robusto, por 13 anos, ela buscou empregos em sua área de formação, e nunca recebeu um sim. Sua trajetória ilustra o “teto de vidro” da maturidade: embora plenamente capacitada e com décadas de formação técnica, o silêncio das empresas após a revelação da idade soa mais alto que qualquer qualificação.
Quando eu tentei voltar (ao mercado de trabalho) eu já estava com quase 40 anos e foi aí que eu senti a dificuldade de achar emprego. Eu mandei meus currículos, todos com a idade que eu tinha na época, entre 38 e 39 anos, mais ou menos. Ninguém me chamava nem para entrevista.
Patrícia precisou retirar seu registro de nascimento dos currículos para que pudesse ser chamada pelo menos para a primeira fase de contratação. Após isso, ela conta que recebeu vários telefonemas. Apesar disso, ela não atua na área da Biologia, mas, sim, como assistente administrativo.
Eu tirei a idade dos currículos que eu mandei e, na outra semana, os recrutadores começaram a me ligar. Quando eu cheguei na entrevista, a primeira coisa que eles me perguntavam era quantos anos eu tinha.
A bióloga de formação afirma que a idade não define capacidade. Para ela, esse número não reflete a sua capacidade em executar o serviço que lhe foi demandado. “Eu vejo que, hoje, a pessoa vai envelhecendo e parece que os mais jovens acham que nos tornamos incapazes de fazer qualquer tipo de serviço. Isso não é verdade. A gente tem experiência, maturidade e consegue fazer qualquer coisa que for designada”, conta.
Obsolescência programada
Este cenário não é isolado. Em Goiás, profissionais de setores técnicos enfrentam a “obsolescência programada” imposta pelo mercado. O argumento empresarial, muitas vezes, mascarado por termos como “falta de fit cultural” ou “salário acima do orçamento”, esconde a relutância em contratar quem, supostamente, estaria menos aberto a novas tecnologias ou subordinado a gestores mais jovens. A realidade, contudo, desmente o estereótipo: a geração 50+ é a que mais investe em resiliência e estabilidade.
Eu acho que o mercado precisa se adaptar. Não só para receber pessoas mais maduras, como as mais novas. A gente hoje quer qualidade de vida. Eu já recusei alguns trabalhos onde o salário era menor do que eu ganho aqui. Eu podia crescer na empresa, mas vi que eu não teria qualidade de vida”, conta a bióloga.
A trajetória de Patrícia Martins não é um ponto fora da curva, mas o reflexo de um abismo estatístico que os números oficiais começam a desandar. Em Goiás, o desemprego na terceira idade carrega um componente silencioso e perverso: o desalento. De acordo com cruzamentos de dados da PNAD Contínua (IBGE), embora o Estado apresente índices de desemprego geral abaixo da média nacional devido à força do agronegócio, a realidade para quem passou dos 50 anos é de exclusão ou precarização.
2x mais tempo de procura
Estima-se que o tempo médio de busca por uma recolocação para profissionais maduros em solo goiano seja duas vezes maior do que para jovens de até 25 anos. Quando a porta do mercado formal se fecha, o idoso é empurrado para a informalidade. Em Goiás, cerca de 65% dos idosos que permanecem ocupados estão na informalidade ou trabalhando por conta própria, muitas vezes sem garantias previdenciárias ou auxílio-doença, atuando em funções que ignoram décadas de formação técnica.
Para a presidente da Comissão da Advocacia Sênior e dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-GO, Maria Madalena, o preconceito é frequentemente explícito e cruel. Ela destaca que a facilidade nativa dos jovens com a era digital e as inteligências artificiais tem servido de combustível para a discriminação contra quem acumulou décadas de prática. “O que está acontecendo nas empresas é que os mais jovens, que já nasceram na época digital e das facilidades da tecnologia, praticam normalmente (o etarismo) em relação aos mais velhos que têm essa dificuldade”, pontua.
A advogada acredita que o mercado comete um erro estratégico ao ignorar que a técnica não sobrevive sem o alicerce da experiência. “Muitas vezes – 90% dos casos – os mais velhos têm mais capacidade, mais conteúdo, mais sabedoria, mas têm essa dificuldade tecnológica. E, hoje, toda empresa exige isso. Mas temos que saber que a tecnologia não funciona sozinha; ela depende de princípios, de conhecimento e de cultura”, defende.
Goiás em Números
O alerta de Maria Madalena encontra respaldo estatístico nos levantamentos mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em Goiás, o Censo de 2022 já apontava que o índice de envelhecimento da população cresceu 54,2% em pouco mais de uma década. Se em 2010 havia cerca de 23 idosos para cada 100 crianças, hoje, esse número saltou para mais de 50.
Este fenômeno, conhecido como “transição demográfica acelerada”, coloca Goiás em uma encruzilhada econômica. Projeções indicam que, enquanto o mercado de trabalho ainda privilegia o vigor da juventude, a força de trabalho disponível será composta, em sua maioria, por pessoas acima dos 45 anos antes mesmo de 2035. O descompasso é evidente: a economia goiana corre o risco de sofrer um “apagão de mão de obra” se não aprender a integrar o trabalhador sênior.
Urgência de políticas internas nas empresas
O combate ao etarismo, segundo a presidente, exige mais do que boas intenções; exige políticas públicas e corporativas severas. Ela alerta que a agressão não é física, mas sim um bombardeio psicológico que tenta desumanizar quem envelhece. “A empresa tem que ter políticas públicas e sociais para impedir que os mais jovens venham a abalar o psicológico do idoso”, defende a advogada
Madalena derruba o mito da fragilidade física, frequentemente usado para justificar dispensas ou a não contratação.
Não é nem força física, porque hoje tem muito idoso que tem mais força e mais equilíbrio do que os jovens. A questão mesmo é psicológica. Porque a gente envelhece, mas continua no olhar para a vida. A gente continua vendo a vida para frente.
Para a presidente da comissão, é preciso combater a ideia retrógrada de que o envelhecimento é um fardo ou uma patologia. “Você não pode deixar prevalecer que é contagioso, que é doença ficar idoso. Pelo contrário, é vida. É a vida que te leva a viver mais e que te leva a ser idoso. Do contrário, você morre”, provoca, lembrando que o envelhecimento é o único destino de sucesso de qualquer ser humano.
No âmbito legal, o respaldo é claro, mas a prática ainda falha. Maria Madalena recorda que o Estatuto do Idoso impõe obrigações não apenas ao Estado, mas a toda a rede social. “O Estatuto é muito claro quando fala que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso prioridade e efetivação de direitos à vida, à cultura, ao esporte, ao trabalho e à cidadania”, explica.
Contudo, a realidade nas delegacias e tribunais goianos mostra que a cidadania do idoso é frequentemente ignorada. A advogada é incisiva ao classificar o preconceito. “Quem infringe o Estatuto do Idoso comete infração e preconceito, e é crime”. Para ela, o tema ainda é tratado como uma novidade no debate público, mas exige uma revolução cultural imediata. “É a cultura. O Brasil, por exemplo, ainda é visto como um país jovem, mas, dentro de 10 anos, 50% da população será idosa”, alerta.
Barreira do silêncio e a resposta policial
Embora o etarismo no mercado de trabalho se manifeste muitas vezes de forma velada, por meio de currículos descartados e isolamento psicológico, há uma fronteira perigosa onde o preconceito deixa as salas de reunião e invade a esfera criminal. Quando a discriminação pela idade se transforma em humilhação explícita e violência patrimonial, o caso deixa de ser apenas uma disputa trabalhista ou um dilema ético para se tornar objeto de investigação policial.
Em Goiânia, o termômetro dessa intolerância geracional é medido diariamente na Delegacia Especializada no Atendimento ao Idoso (DEAI). Para o delegado titular Alexandre Bruno de Barros, o etarismo se torna evidente quando a idade é usada como ferramenta de agressão verbal e exclusão. “Eu enxergo o etarismo quando a pessoa começa a xingar o idoso. Neste momento, a gente observa que está usando a questão da idade para discriminar”, explica. Segundo ele, termos pejorativos e injuriosos são práticas criminosas que encontram respaldo tanto no Estatuto do Idoso quanto no Código Penal.
Desafio da tipificação e o perfil do agressor
O delegado aponta que o artigo 99 do Estatuto do Idoso funciona como uma norma geral, permitindo interpretações variadas no Judiciário. No entanto, ele destaca que o Código Penal, em seu artigo 141, já prevê o agravamento de penas para injúrias contra pessoas idosas. Para Barros, o avanço jurídico ideal seria a criação de um tipo penal específico ou a inclusão da idade no rol da Lei do Racismo, a exemplo do que ocorreu com a homofobia e a transfobia. “Nós estaríamos avançando nessa circunstância”, defende.
No ambiente corporativo, o perfil do agressor é quase sempre o mesmo: o jovem que, em busca de uma produtividade acelerada, atropela o tempo do profissional maduro. “O principal sujeito ativo dessa situação é o jovem, principalmente no mercado de trabalho”, afirma o delegado.
Ele relata que o idoso, ao não conseguir executar tarefas com a mesma rapidez tecnológica ou física que um colega mais novo, acaba sendo vítima tanto da pessoa jurídica que o contratou quanto dos colegas de equipe. “Às vezes, a gente encontra dificuldade em encaixar um tipo penal nesse ambiente, mas temos aqui uma banca de composição e uma equipe multidisciplinar, com psicólogos e assistentes sociais, para chamar o dono da empresa e tratar essa situação”, detalha.
Subnotificação e a necessidade de cotas
Um dos maiores obstáculos enfrentados pela DEAI é a subnotificação. Muitos idosos em Goiás ainda desconhecem a existência de uma delegacia especializada ou temem que a denúncia não resulte em punição efetiva. “As pessoas têm visto na televisão e nos jornais que existe uma delegacia para esse tipo de situação. É preciso que o idoso confie na Polícia Civil e saiba que os fatos noticiados virarão uma investigação com resultado positivo”, pontua.
O cenário é ainda mais desolador para quem tenta se reinserir em funções mais simples, como office boy, entregador ou atendente, cargos que estão sendo eliminados pela digitalização ou ocupados exclusivamente por jovens. Diante desse “apagão” de oportunidades, o delegado sugere que o caminho pode passar por políticas afirmativas, como a reserva de vagas para idosos em empresas e concursos, de forma similar às cotas raciais ou para pessoas com deficiência. “São políticas afirmativas interessantes de se debater”, conclui.
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