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STF decidiu que romper
o teto via penduricalhos não é exatamente constitucional, mas, se quiser furar um pouquinho, pode. Estabeleceu que algumas verbas extras (como diárias) e adicionais de antiguidade não podem ultrapassar 35% do valor do teto. Assim, ao teto de R$ 46 mil criou um sobreteto de R$ 78 mil. Agora pra valer.
Leia mais (04/01/2026 - 20h38)