Receita Federal anuncia regras do Imposto de Renda 2026 na segunda-feira; veja o que já se sabe
A Receita Federal do Brasil deve divulgar na próxima segunda-feira, 16 de março, as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025. Durante o anúncio, o órgão também apresentará o calendário oficial para o envio das declarações pelos contribuintes.
A expectativa é que o período de entrega comece em 18 de março e se estenda até 29 de maio. As orientações detalhadas serão apresentadas em coletiva de imprensa, quando também serão esclarecidas eventuais mudanças nas regras e nos procedimentos para o preenchimento da declaração.
Uma das principais alterações envolve a tabela do Imposto de Renda, que foi atualizada em maio de 2025. Com a mudança, contribuintes que receberam até R$ 3.036 por mês ao longo do ano passado passaram a ficar isentos do pagamento do tributo, considerando o desconto simplificado.
Essa atualização influencia diretamente quem será obrigado a declarar o imposto neste ano, já que o limite de rendimentos para entrega da declaração costuma acompanhar as mudanças na faixa de isenção.
Programa da declaração
Além das regras gerais, a Receita Federal também deverá apresentar as novidades do programa utilizado para preencher e enviar a declaração, conhecido como Programa Gerador da Declaração (PGD).
O sistema poderá ser baixado pelos contribuintes assim que for disponibilizado oficialmente pelo órgão. Em 2025, o prazo para declaração começou em março, mas a versão pré-preenchida — que já traz informações registradas no banco de dados da Receita — só foi liberada algumas semanas depois.
Durante o anúncio, o Fisco deve informar se a funcionalidade estará disponível logo no início do período de entrega neste ano.
Limites de dedução
Os valores máximos para deduções continuam os mesmos utilizados nas declarações anteriores. O desconto anual por dependente permanece em R$ 2.275,08. Já o limite para despesas com educação segue em R$ 3.651,50 por pessoa.
Para quem opta pelo modelo simplificado de declaração, o desconto padrão continua limitado a R$ 16.754,34.
Documentos necessários
Especialistas recomendam que os contribuintes reúnam com antecedência todos os documentos necessários para evitar erros e atrasos no preenchimento da declaração.
Entre os principais documentos estão os informes de rendimentos fornecidos por empresas, bancos e instituições financeiras, além de comprovantes de contribuições ao INSS ou a planos de previdência privada.
Também é importante guardar recibos de despesas que podem ser deduzidas, como gastos médicos e mensalidades escolares. Desde o ano passado, profissionais de saúde que atuam como pessoa física passaram a emitir recibos obrigatoriamente pelo aplicativo Receita Saúde.
Outros documentos relevantes incluem comprovantes de compra ou venda de bens, contratos de aluguel, registros de empréstimos ou financiamentos e extratos de aplicações financeiras.
Quem realizou operações com criptomoedas ou outros ativos digitais também deve apresentar comprovantes das transações.
A organização desses documentos ao longo do ano facilita o preenchimento da declaração e reduz o risco de inconsistências que possam levar o contribuinte à malha fina.
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