O
STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os
Ministérios Públicos estaduais podem
escolher a quantidade de servidores comissionados e efetivos como bem entenderem. Pela avaliação dos ministros da corte, o
equilíbrio entre essas duas categorias (aqueles que ingressam por nomeação ou por concurso) deve ser razoável na soma de todos os funcionários da unidade federativa (município, estado ou União), e não em cada órgão constitucional (Executivo, Legislativo, Judiciário e
Ministério Público).
Leia mais (03/10/2026 - 08h05)