A remuneração de qualquer pessoa que ocupa um cargo ou emprego público no Brasil não pode exceder o salário dos ministros do
STF (Supremo Tribunal Federal). Esse limite, chamado de teto constitucional, está previsto no artigo 37 da
Constituição e deve ser observado tanto pela União quanto pelos estados e municípios, que também podem implementar subtetos.
Leia mais (02/26/2026 - 21h34)