O ministro do
STF (Supremo Tribunal Federal)
Gilmar Mendes liberou, por 45 dias, o pagamento de penduricalhos retroativos reconhecidos administrativamente e que já estavam programados para o período. O decano alertou, porém, que qualquer adiantamento ou reprogramação financeira será considerado burla, sujeita a punição.
Leia mais (02/26/2026 - 17h26)