Proteção da Criança e os Limites da Interpretação no Estupro de Vulnerável
Larissa Modesto
O presente artigo analisa a proteção jurídica conferida à criança e ao adolescente no ordenamento jurídico brasileiro, com enfoque na tipificação do crime de estupro de vulnerável e nos limites da interpretação judicial diante da norma penal objetiva. A Constituição Federal de 1988 instituiu o princípio da proteção integral, atribuindo prioridade absoluta à garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. O Código Penal estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos. A partir da análise crítica de decisão judicial que resultou na absolvição de acusado adulto, o artigo discute os riscos da relativização da norma penal protetiva e destaca a importância da representatividade feminina no Poder Judiciário como elemento relevante para o fortalecimento da justiça e da proteção dos direitos fundamentais. Palavras-chave: estupro de vulnerável; proteção integral; dignidade da pessoa humana; infância; Poder Judiciário; representatividade.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu um novo paradigma de proteção aos direitos fundamentais, conferindo especial atenção à criança e ao adolescente, reconhecidos como sujeitos de direitos e destinatários de prioridade absoluta. O artigo 227 da Constituição consagra o dever do Estado, da família e da sociedade de assegurar a proteção integral, garantindo dignidade, respeito e desenvolvimento pleno.
O Código Penal brasileiro, em seu artigo 217-A, configura crime ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos. A vulnerabilidade constitui elemento objetivo do tipo penal, não admitindo relativização com base em consentimento ou vínculo afetivo, sendo instrumento essencial de proteção jurídica.
A absolvição de um homem de 35 anos acusado da prática de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos, em julgamento realizado por composição exclusivamente formada por homens brancos, evidencia preocupante relativização da norma penal protetiva. A vulnerabilidade prevista na legislação possui natureza objetiva e visa assegurar proteção integral à infância. A ausência de representatividade feminina na composição do julgamento revela uma estrutura institucional historicamente marcada pela predominância masculina. A presença de mulheres no Poder Judiciário contribui para o fortalecimento da legitimidade institucional e para uma interpretação mais sensível às vulnerabilidades sociais. A diversidade na magistratura não constitui apenas questão simbólica, mas elemento relevante para o aprimoramento da prestação jurisdicional. A pluralidade de perspectivas fortalece a aplicação do Direito em harmonia com os princípios constitucionais, especialmente a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança e do adolescente.
A proteção da criança e do adolescente compõe um dever constitucional inafastável. A interpretação judicial deve observar os limites estabelecidos pela legislação e pelos princípios constitucionais, garantindo a efetividade da proteção jurídica. O fortalecimento de um Poder Judiciário diverso e representativo constitui medida essencial para assegurar justiça, legitimidade institucional e proteção efetiva aos direitos fundamentais.
O post Proteção da Criança e os Limites da Interpretação no Estupro de Vulnerável apareceu primeiro em Jornal Opção.