Mesmo reconhecendo que o Código Penal
considera crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos, o Tribunal de Justiça de
Minas Gerais decidiu absolver um homem acusado de
estupro de vulnerável por entender que houve "formação de família" na relação e, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional.
Leia mais (02/20/2026 - 20h49)