Mabel muda regras de PPPs e eleva limite de participação financeira do poder público
O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), sancionou a Lei nº 11.592, que altera dispositivos da Lei nº 9.548/2015 e estabelece novas regras para autorizações legislativas, garantias financeiras e vinculação de receitas em contratos de Parceria Público-Privada (PPP) firmados entre o município e a iniciativa privada.
A principal mudança promovida pela nova legislação é o aumento do percentual de participação financeira do Poder Público nos contratos de concessão patrocinada que exigem autorização prévia da Câmara Municipal. Pela nova redação, somente as concessões em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica. Antes, esse limite era de 55%.
Com isso, a lei amplia a margem de atuação do Executivo municipal na estruturação e celebração de PPPs, ao reduzir os casos que precisam de aval prévio do Legislativo.
Além disso, a norma cria um novo capítulo dedicado às garantias contratuais, autorizando a Administração Pública a assegurar suas obrigações financeiras por meio de diferentes mecanismos, como a vinculação de receitas, a utilização de fundos especiais previstos em lei, a contratação de seguro-garantia, garantias reais ou fidejussórias, entre outros instrumentos admitidos legalmente.
Entre os dispositivos, a lei autoriza expressamente a vinculação da receita da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (taxa de iluminação pública), como mecanismo de pagamento e garantia de adimplemento das contraprestações em contratos de PPP quando o objeto envolver a prestação do serviço de iluminação pública e sistemas de monitoramento voltados à segurança e à preservação de logradouros públicos.
A contratação de PPPs que utilizem essa receita fica condicionada à previsão orçamentária, devendo constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) no ano da assinatura do contrato e no Plano Plurianual (PPA) para os exercícios seguintes, ao longo de toda a vigência da parceria.
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