Um trabalhador e uma empresa
metalúrgica de
Minas Gerais terão de pagar
percentual igual de honorários de sucumbência ao advogado da parte contrária em ação judicial na qual não houve vencedor, conforme decisão da Oitava Turma do
TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Leia mais (08/08/2025 - 04h00)