O mandado de segurança é um instrumento de proteção, utilizado como um remédio constitucional para assegurar direito líquido e certo não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade do ato ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Sua origem no Brasil data de 1934, após a restrição de utilização do habeas corpus para proteção de direitos e garantias fundamentais.
Leia mais (12/17/2024 - 04h00)