Recentemente, a
Receita Federal emitiu a
Solução de Consulta Cosit 267/2024, que trata da tributação de saldos de créditos de PIS/Cofins recompostos em razão da exclusão do ICMS de sua base de cálculo, na esteira da tese firmada pelo
STF no
Tema 69, de que o ICMS não compõe o faturamento dos contribuintes e não é tributado pelo PIS/Cofins.
Leia mais (11/21/2024 - 05h00)