Nesta quarta-feira, 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou julgamento sobre autorização das prisões imediatas após condenação pelo Tribunal do Júri. Em plenário, os ministros continuam a decidir se acusados por homicídio que forem condenados podem cumprir a pena de forma automática, sem direito de recorrer em liberdade. Já votaram os ministros Luís Roberto Barroso (a favor da prisão imediata) e Gilmar Mendes (contra).
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, reafirmou voto a favor da prisão imediata na sessão desta quarta-feira, ao dizer que o número de condenações anuladas no país é irrelevante. “Viola sentimentos mínimos de justiça, bem como a própria credibilidade do Poder Judiciário, que o homicida condenado saia livre após o julgamento, lado a lado com a família da vítima. Essa situação se agrava pela indefinida procrastinação do trânsito em julgado, mediante recursos sucessivos, fazendo com que a pena prescreva ou seja cumprida muitos anos após o fato criminoso”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes divergiu ao afirmar que a execução antecipada da pena viola a presunção de inocência dos acusados. Para o ministro, a prisão de um condenado pelo júri pode ser decretada, mas de forma preventiva, e não para o cumprimento da pena. “Permitir a execução imediata da condenação proferida em primeira instância pelos jurados parece ainda mais gravoso, caracterizando evidente violação da norma da presunção de não culpabilidade”, justificou.
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