Para combater o aumento de assédio eleitoral em ambiente de trabalho prática, a Justiça do Trabalho lançou uma campanha nacional intitulada “Seu voto, sua voz – Assédio eleitoral no trabalho é crime”. A iniciativa, que conta com a colaboração da Justiça Eleitoral e dos Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral, tem o objetivo de conscientizar empregadores e empregados sobre os limites legais e os direitos durante o período eleitoral.
Dados recentes revelam um crescimento alarmante nas denúncias. Até julho de 2024, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 89 casos de assédio eleitoral, uma cifra que contrasta fortemente com as apenas duas denúncias no mesmo período de 2022. A escalada no número de denúncias gerou uma resposta mais incisiva por parte dos órgãos de justiça, que se uniram para intensificar a fiscalização e a repressão a essa prática.
Uma nota técnica conjunta, assinada pelos Ministérios Públicos Federal (MPF), Estadual (MPBA) e do Trabalho (MPT), reforça a condenação de qualquer forma de assédio eleitoral. O documento destaca que, nas eleições de 2022, foram registradas 2.630 denúncias envolvendo 1.808 empresas, e a expectativa é que os números para 2024 superem essas estatísticas. A nota técnica reitera que o assédio eleitoral é uma grave violação dos princípios democráticos e do direito ao voto livre.
Juliana Mendonça, advogada e sócia do escritório Lara Martins Advogados, oferece uma visão detalhada sobre o que caracteriza o assédio eleitoral. Segundo Mendonça, essa prática acontece quando empregadores ou superiores tentam influenciar ou coagir o voto dos empregados. Entre as formas de assédio estão a ameaça de demissão ou retaliação por não apoiar determinado candidato, a promessa de benefícios em troca de votos e o constrangimento, que pode incluir exigências como o uso de roupas de campanha como parte do uniforme de trabalho.
Mendonça diferencia o assédio eleitoral de outros tipos de assédio, como o moral ou sexual, ao apontar que o assédio eleitoral tem o objetivo explícito de manipular o comportamento eleitoral do trabalhador. Em contraste, o assédio moral e sexual geralmente tenta a humilhação e o abuso de poder por outras razões. “O assédio eleitoral é particularmente grave porque atenta diretamente contra a liberdade de escolha do cidadão, um dos pilares da democracia”, afirma a advogada.
A advogada também sublinha a importância de que trabalhadores que se sintam pressionados a denunciar o assédio. Ela aconselha que os empregados reúnam provas, como gravações e mensagens, e apresentem suas denúncias ao MPT ou à Justiça Eleitoral. Além disso, é possível ingressar com uma reclamação trabalhista para pleitear indenização por danos morais.
Um caso recente que ilustra as consequências jurídicas do assédio eleitoral é a condenação da rede de lojas Havan. A empresa foi condenada a pagar indenização a um funcionário após ter sido comprovado que coagia o empregado a votar em um candidato específico. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação, sublinhando que a prática violou a liberdade de escolha do trabalhador e os princípios democráticos do país.
Mendonça conclui enfatizando a seriedade da questão: “O voto é livre e secreto, e ninguém deve ser pressionado a escolher um candidato ou partido. As empresas têm a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho neutro e respeitoso, onde os empregados possam exercer seus direitos políticos sem interferências indevidas.”
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