A Justiça Eleitoral de Pirenópolis impugnou a candidatura do prefeito da cidade, Nivaldo Melo (PSDB), que tentava a reeleição no município. Segundo a decisão, divulgada nesta quarta-feira, 4, o político está inelegível até 2026, e portanto inapto de participar do pleito de 2024.
Ao Jornal Opção, a assessoria do prefeito informou que não vai comentar a decisão. Apesar disso, reforçou que cabe recurso. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo Partido Liberal (PL) de Pirenópolis.
Segundo o pedido do MPE, Nivaldo Melo já estaria inelegível por ter tido as contas rejeitadas “por irregularidade insanável”, configurando improbidade administrativa. A decisão do do Tribunal de Contas da União (TCU) transitou em julgado em 2018.
Já o PL, para justificar o pedido de impugnação, também alegou que Nivaldo Melo “utilizou a modalidade incorreta de licitação para a aquisição dos serviços de stands e tendas, além do fracionamento de objeto, causando dano ao erário”.
A defesa de Nivaldo Melo argumentou que “o TCU não tem competência para apreciar a ocorrência de ato doloso de improbidade” e que “no rito procedimental do processo de contas não estão presentes as mesmas garantias e oportunidades processuais à ampla defesa, exigíveis nos processos judiciais”. Além disso, afirmou que não há condenação do prefeito por improbidade administrativa com relação às contas rejeitas pelo TCU.
No entanto, a juíza eleitoral de Pirenópolis decidiu que “a rejeição de contas pelo uso de modalidades inadequadas de licitações em afronta a lei de licitações, além do dano ao erário apontado expressamente pelo TCU”, são justificativas para concluir a presença de improbidade administrativa.
“Julgo procedentes as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PL para declarar inelegível o candidato Nivaldo Antônio de Melo”, consta um trecho da decisão.
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