A companhia Starlink, do bilionário Elon Musk, se recusou a cumprir a ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de suspender o funcionamento da rede social X (cujo principal acionista também é o multibilionário) no Brasil. A informação foi confirmada pelo presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri.
O X (antigo Twitter) foi suspenso na última sexta-feira, 30, conforme decisão judicial contra disseminação de Fake News. A Starlink, que fornece serviços de internet para mais de 200 mil usuários no Brasil, deveria bloquear o acesso à rede social, mas ainda não se pronunciou oficialmente após a declaração do presidente da Anatel.
Baigorri reforçou que Moraes foi informado da recusa da Starlink para tomar as medidas processuais cabíveis.
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“Ao longo do dia, entrei em contato com os advogados da Starlink perante a Anatel, e o que nos foi informado agora, ao longo da tarde, é que a Starlink não iria bloquear o acesso ao X enquanto não fossem liberados os recursos bloqueados pela Justiça associados a Starlink”, afirmou Baigorri.
A ordem de bloqueio da rede social foi emitida após o prazo para que Musk respondesse às exigências do ministro ter expirado na quinta-feira, 29, às 20h07. Segundo a equipe técnica do ministro, não houve qualquer resposta por parte do X antes da decisão.
Na sexta-feira, a Anatel foi incumbida de notificar cerca de 20 mil empresas de telecomunicações no Brasil sobre a obrigação de suspender o acesso ao X, com prazo de até cinco dias para a conclusão do bloqueio, conforme estabelecido pelo ministro do STF.
Na quarta-feira à noite, 28, o ministro Alexandre de Moraes enviou uma intimação digital a Elon Musk, exigindo que a empresa X nomeasse um representante legal no Brasil dentro de 24 horas, sob a ameaça de retirada do aplicativo do ar caso a ordem fosse desobedecida. A intimação, no entanto, não foi atendida.
Além disso, Moraes já havia imposto multas diárias ao X por descumprir ordens judiciais anteriores, como o bloqueio de contas acusadas de espalhar desinformação e promover ataques à democracia. Até a sexta-feira, as multas acumuladas somavam R$ 18,5 milhões.
A decisão de Moraes de bloquear o X no Brasil foi tomada de forma individual, sem consulta aos demais ministros. Entretanto, o caso será levado a julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira, 2, quando os outros ministros deverão emitir seus votos até às 23h59.
No julgamento virtual, os ministros votam eletronicamente e têm a opção de anexar justificativas e documentos, podendo até concordar com a decisão de bloqueio, mas com possíveis ressalvas. A Primeira Turma do STF é composta pelos ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
A Starlink, empresa de Elon Musk, lidera atualmente o mercado de internet via satélite no Brasil, com uma participação de mais de 42% e uma base de 215 mil clientes. Entre seus usuários estão escolas, repartições públicas, comunidades na Amazônia, embarcações e bases das Forças Armadas.
Apesar do domínio no segmento de satélites, quando se considera todo o mercado de provedores de internet no país, incluindo todas as tecnologias, a Starlink ocupa a 16ª posição, com uma fatia de 0,4% do mercado de banda larga brasileiro. A maior parte de seus clientes está na região Norte (69.612), seguida pelo Sudeste (63.097).
Esses dados são da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que concedeu à Starlink a licença de operação em 2022, permitindo que a empresa ofereça seus serviços no Brasil até 2027.
Na sexta-feira, 30, a Starlink entrou com um mandado de segurança no STF para tentar suspender a decisão de Moraes do dia anterior. Este ministro determinou o bloqueio das contas da Starlink como medida para garantir o pagamento de multas aplicadas ao X, após a plataforma ter deixado de ter representação no país. O ministro Cristiano Zanin foi sorteado como relator do caso.
Ao negar o pedido, Zanin rejeitou a ação por motivos técnicos, argumentando que um mandado de segurança não é o meio adequado para contestar uma decisão de um ministro do Supremo Tribunal Federal.
Na sua decisão, Zanin destacou que o mandado de segurança não pode ser utilizado para revisar ou substituir decisões judiciais que estão sujeitas a recursos. O ministro afirmou que a decisão de Moraes é fundamentada e que não há ilegalidade aparente que justificaria o uso desse instrumento jurídico.
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