O quarto lote de restituição do Imposto de Renda é pago nesta sexta-feira, 30. Contribuintes podem checar se receberão ou não os valores. Ao todo, são 5.347.441 restituições, o que totaliza R$ 6,8 bilhões. Deste valor, R$ 469 milhões são destinados a contribuintes com prioridade legal.
No montante também foram incluídas restituições para contribuintes do Rio Grande do Sul, que sofreu com enchentes no início deste ano. Outras 261 mil restituições inclusas são para pessoas que, mesmo sem prioridade legal, optaram por ferramentas como a declaração pré-preenchida ou o Pix.
Para saber se está elegível para a restituição, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página permite a consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento.
Além disso, contribuintes que acreditam ter cometido erros na declaração podem verificar se ficaram retidos na malha fina. De acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, ainda é possível fazer ajustes antes de serem convocados pelo Fisco.
“A Receita Federal permite que o contribuinte tenha acesso aos detalhes do processamento de sua declaração por meio do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou pelo certificado digital. Caso seja identificada alguma divergência, o Fisco informará ao contribuinte qual item está gerando a divergência e orientará sobre como corrigi-la”, explica.
Para saber se há inconsistências na declaração, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal da Receita Federal. Segundo a Receita, o acesso permite conferir se as cotas do Imposto de Renda estão sendo quitadas corretamente, solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
“Em relação à declaração retida, caso não haja erros por parte do contribuinte que exijam o envio de uma declaração retificadora, é necessário aguardar para ser convocado para atendimento junto à Receita”, afirma Richard.
Caso exista erros, é preciso fazer a “declaração retificadora”. O procedimento é o mesmo da declaração comum, porém, é necessário informar que se trata de uma declaração do tipo. A entrega da retificação pode ser feita pela internet. O contribuinte que já está pagando o imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo que haja redução no IRPF a pagar.
Veja novas alterações na tabela do Imposto de Renda
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