O candidato a prefeito de Goiânia, o senador Vanderlan Cardoso (PSD), virou alvo de críticas por dar sequência à apreciação do Projeto de Lei 5.008/2023, que regulamenta a produção e a comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil. Seu rival, Sandro Mabel (UB), e o pastor Silas Malafaia foram algumas das figuras que tentaram usar a pauta para desmoralizar o senador.
Em vídeo publicado ainda neste mês, o pastor Malafaia pede um boicote à candidatura do senador. “Se você tivesse vergonha na cara, se você fosse coerente com seus princípios, enquanto preside essa comissão, jamais poderia pautar essa um assunto desses”, disse Malafaia na publicação. Mabel questionou o senador sobre o mesmo assunto durante debate entre candidatos à Prefeitura de Goiânia.
Em resposta às polêmicas, Vanderlan Cardoso publicou vídeo. “Como cristão e conservador, eu sou contra a liberação de cigarros eletrônicos. A minha obrigação é colocar em discussão os projetos que são apresentados na comissão que eu sou presidente”, destacou Cardoso. O senador afirmou ser “antidemocrática” a postura sugerida por Malafaia de não pautar o tema na Comissão.
Líder das Assembleias de Deus em Goiás, bispo Oídes José do Carmo saiu em defesa de Vanderlan Cardoso (PSD) após campanha de Malafaia contra a candidatura do senador, que é membro da Assembleia de Deus, Ministério de Madureira.
“Vanderlan. Descansa seu coração. Seis anos de Senado, você não tem decepcionado os crentes, o povo de Deus. Nós estamos sempre orando por você. Tranquiliza seu coração, porque quem conhece você são os goianos”, afirmou bispo Oídes durante cerimônia.
O uso da pauta como ferramenta política contra o senador, que apenas cumpre os ritos estabelecidos pelo cargo que ocupa, denuncia um moralismo que ultrapassa os limites da moral e da ética.
Mais uma vez, é preciso lembrar da laicidade do Estado brasileiro, que impede a condução da política com base em valores ligados à uma religião específica. Um parlamentar, que também é evangélico, cumprindo com as obrigações cabíveis ao cargo se torna alvo de fundamentalistas religiosos pura e simplesmente por cumprir com seu trabalho.
Tanto o uso do projeto como arma política por parte dos adversários de Vanderlan, quanto o tom usado na resposta do parlamentar, indicam que o tom moralista da política ganha cada vez mais importância nos dias atuais. O fortalecimento dessa postura coloca cada vez mais a laicidade do Brasil em jogo, e todos os envolvidos nesse projeto político religioso (seja como beneficiário ou não) parecem referendar sua inevitabilidade.
Atualmente, a pauta, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), segue parada no Senado, já que sua apreciação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) foi retirada de pauta pelo relator do texto, senador Eduardo Gomes (PL-TO). Importante ressaltar que Vanderlan é presidente desta comissão.
No momento da retirada da pauta, Eduardo Gomes disse que as corridas eleitorais municipais e questões ideológicas acabaram “contaminando o debate” sobre o assunto e “recaindo, injustamente, sob o mandato do presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso [PSD]”. Os senadores da CAE expressaram apoio a Vanderlan e ressaltaram que sua atuação foi “correta, democrática e condizente com os acordos firmados”.
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Vale lembrar que a única orientação legal sobre o assunto no Brasil é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 2009, que proibiu a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar. O PL 5.008/2023 autoriza e regulamenta sua produção, comercialização, exportação, importação e consumo.
Se aprovado, o texto estabelece que o uso do dispositivo será regido pelas mesmas normas aplicáveis ao cigarro convencional, sendo proibido em ambientes fechados. A venda -ou fornecimento- a menores de 18 anos será proibida, e quem descumprir a regra estará sujeito a multas que variam de R$ 20 mil a R$ 10 milhões, além de detenção de dois a quatro anos. O relator aumentou o valor mínimo da multa, que no texto original era de R$ 10 mil, e previu o reajuste periódico, conforme regulamentação.
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