O recente entendimento do
STF (Supremo Tribunal Federal) sobre
porte de maconha foi acolhido na Justiça Estadual do Paraná para absolver um adolescente apreendido pela polícia com cerca de 3 gramas de maconha. A decisão foi assinada em 17 de julho pela Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei de Curitiba.
Leia mais (08/02/2024 - 14h42)