A 3ª Seção do
STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que pessoas que cometeram crimes menos graves e depois um crime hediondo com morte, condenadas antes da Lei Anticrime, têm direito a progredir de regime depois de cumprir 50% da pena. Essa regra é prevista pela Anticrime, de 2019, e é mais branda que a anterior.
Leia mais (05/24/2024 - 18h21)